Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 14: Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Cetifico, para efeitos de publicação que no dia 15 de Fevereiro 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101931897, uma entidade denominada Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada entre: Ivan Valter da Felicidade Macuácua, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.° 100100902617Q, emitido a 18 de Novembro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
- Texto do artigo, página 14: residente na rua da Mozal, quarteirão 5, casa n.º 191, distrito de Boane.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Empire Entertainment – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na Matola H, n.° 195, résdo-chão, cidade de Matola.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem como objecto principal a promoção de eventos, organização de feiras, congressos e outros eventos similares
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencentes ao sócio Ivan Valter da Felicidade Macuácua.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Administração e formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 14: A gestão e administração da sociedade ficam a cargo do sócio Ivan Valter da Felicidade Macuácua, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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