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Texto do artigo · p. 14 Farmácia Aspirina, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101950387, uma entidade denominada Farmácia Aspirina, Limitada. Bernardino Américo Mauaie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Cinco, Inhagóia A, quarteirão vinte e três, casa número mil e novecentos e oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055975F, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Selevelina Xavier Finiosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal cinco, Inhagóia A, quarteirão vinte e três, casa número mil e novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505402810N, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante
Texto do artigo · p. 14 as seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aspirina, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou qualquer outra forma de repesentação social no país, depois de devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica incluindo importação e exportação de fármacos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Américo Mauaie;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Selevelina Xavier Finiosse.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o senhor Bernardino Américo Mauaie que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 15 Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Farmácia Aspirina, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101950387, uma entidade denominada Farmácia Aspirina, Limitada. Bernardino Américo Mauaie, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, distrito Municipal Cinco, Inhagóia A, quarteirão vinte e três, casa número mil e novecentos e oitenta e um, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105055975F, emitido a 14 de Agosto de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  3. Texto do artigo, página 14: Selevelina Xavier Finiosse, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo, Distrito Municipal cinco, Inhagóia A, quarteirão vinte e três, casa número mil e novecentos e oitenta e um, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110505402810N, emitido a 3 de Maio de 2021, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo. Constituem uma sociedade limitada mediante
  4. Texto do artigo, página 14: as seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Aspirina, Limitada, tem a sua sede em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais ou qualquer outra forma de repesentação social no país, depois de devidamente autorizada.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: Duração
  10. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 14: Objecto
  13. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto a actividade farmacêutica incluindo importação e exportação de fármacos.
  14. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 14: Capital social
  16. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota com o valor nominal de 47.500,00MT (quarenta e sete mil e quinhentos meticais), correspondente a 95% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio Bernardino Américo Mauaie;
  18. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota com o valor nominal de 2.500,00MT (dois mil e quinhentos meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente a sócia Selevelina Xavier Finiosse.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: Administração e gerência
  21. Número ou marcador, página 14: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, o senhor Bernardino Américo Mauaie que desde já fica nomeado sócio gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  22. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 15: Dissolução e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 15: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos seus sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 15: Três) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte da quota deverá ser por consenso entre os sócios, gozando antes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  30. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei aplicável em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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