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Texto do artigo · p. 19 Future Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fecereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824950, uma entidade denominada Future Comercial, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Primeiro:Azrudin Amirali Anadani, casado, maior, natural de Kalavad, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, residente na província de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, solteiro, maior, natural de Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 19 É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 Firma, sede e duração
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a firma Future Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 77, bairro da Machava, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro bem como participar noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 Objecto social
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de: Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
Número ou marcador · p. 19 b) Material e equipamento de higiene e segurança;
Número ou marcador · p. 19 c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
Número ou marcador · p. 19 d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
Número ou marcador · p. 19 e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
Número ou marcador · p. 19 g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
Número ou marcador · p. 19 h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
Número ou marcador · p. 19 i) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
Número ou marcador · p. 19 j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
Número ou marcador · p. 19 b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência da sociedade
Número ou marcador · p. 19 Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
Número ou marcador · p. 20 Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
Número ou marcador · p. 20 a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
Número ou marcador · p. 20 b) Celebrar contratos de locação financeira;
Número ou marcador · p. 20 c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
Número ou marcador · p. 20 Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Divisão, cessão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 20 Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 Disposições finais
Texto do artigo · p. 20 À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Future Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fecereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824950, uma entidade denominada Future Comercial, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Primeiro:Azrudin Amirali Anadani, casado, maior, natural de Kalavad, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, residente na província de Maputo,
  4. Texto do artigo, página 19: Segundo: Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, solteiro, maior, natural de Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 19: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
  6. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 19: Firma, sede e duração
  8. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Future Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 77, bairro da Machava, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro bem como participar noutras sociedades.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de: Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Material e equipamento de higiene e segurança;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
  18. Número ou marcador, página 19: g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
  19. Número ou marcador, página 19: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
  20. Número ou marcador, página 19: i) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
  21. Número ou marcador, página 19: j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
  22. Número ou marcador, página 19: k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
  23. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  24. Texto do artigo, página 19: Capital social
  25. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
  26. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
  27. Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
  30. Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
  33. Número ou marcador, página 20: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
  34. Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
  35. Número ou marcador, página 20: b) Celebrar contratos de locação financeira;
  36. Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
  37. Número ou marcador, página 20: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  39. Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
  40. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 20: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  45. Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
  46. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  47. Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  48. Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
  49. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 20: Disposições finais
  51. Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
  52. Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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