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- Texto do artigo, página 19: Future Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Fecereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101824950, uma entidade denominada Future Comercial, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: Primeiro:Azrudin Amirali Anadani, casado, maior, natural de Kalavad, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00067525P, emitido a 15 de Novembro de 2021, válido até 14 de Novembro de 2022, residente na província de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, solteiro, maior, natural de Kavi, de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 10IN00086480N, emitido a 14 de Dezembro de 2021, válido até 13 de Dezembro de 2022, residente na cidade de Maputo,
- Texto do artigo, página 19: É ao abrigo da conjugação dos artigos 90, 283º e seguintes, todos do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro em atenção às alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, livremente e de boafé, celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se regerá em conformidade com os artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Firma, sede e duração
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a firma Future Comercial, Limitada, e tem a sua sede na Avenida das Indústrias n.º 77, bairro da Machava, província de Maputo e durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social em todo o território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro bem como participar noutras sociedades.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade terá como objecto social o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de: Produtos alimentares de género fresco, incluindo bebidas e tabaco;
- Número ou marcador, página 19: b) Material e equipamento de higiene e segurança;
- Número ou marcador, página 19: c) Cosméticos, eletrodomésticos e utensílios domésticos;
- Número ou marcador, página 19: d) Louça em cerâmica, tintas, vidro, equipamento sanitário ladrilhos e similares;
- Número ou marcador, página 19: e) Bijuterias pedras preciosas, vestuário, calçado, todo tipo de artigos têxteis, material e equipamento de segurança; f)Material de escritório, seus consumíveis, livraria, papelaria e jornais;
- Número ou marcador, página 19: g) Mobiliário de escritório, doméstico, escolar, militar, hospitalar;
- Número ou marcador, página 19: h) Equipamento informático, seus acessórios, programas informáticos, equipamento de telecomunicações, equipamento áudio visual e electrónico;
- Número ou marcador, página 19: i) Ferragens, ferramentas manuais e materiais eléctrico;
- Número ou marcador, página 19: j) Material e equipamento de construção, canalização e acessórios;
- Número ou marcador, página 19: k) Cimento, gesso, tijoleiras, azulejos, mármore, e outros a fins.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo às duas quotas desiguais assim distribuídas;
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Azrudin Amirali Anadani;
- Número ou marcador, página 19: b) Outra quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio, Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, montante equivalente à totalidade do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência da sociedade
- Número ou marcador, página 19: Um) A gerência e administração da sociedade, remunerada ou não conforme for deliberado em assembleia geral, bem como a sua representação, cabe aos sócios Azrudin Amirali Anadani e Tausif Hibrahim Musa Mahmed Jamadar, que desde já ficam nomeados gerentes da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Para vincular a sociedade em actos de mero expediente é bastante a assinatura de um dos gerentes nomeados nos termos do número anterior.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para vincular a sociedade nos seus actos e contratos onerosos, é necessária a intervenção de um dos sócios gerente.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) Em ampliação dos seus poderes normais, a gerência poderá em nome da sociedade:
- Número ou marcador, página 20: a) Comprar, vender e permutar quaisquer bens móveis e imóveis, incluindo automóveis;
- Número ou marcador, página 20: b) Celebrar contratos de locação financeira;
- Número ou marcador, página 20: c) Contrair empréstimos ou outro tipo de financiamentos e realizar operações de crédito que sejam permitidas por lei, prestando as garantias exigidas pelas entidades mutuantes.
- Número ou marcador, página 20: Cinco) A remuneração da gerência poderá consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão, cessão e oneração de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas, no todo ou em parte, carecem do consentimento dos sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas a terceiros, carecem de autorização prévia dos sócios gerentes, dada por deliberação da respectiva assembleia validamente convocada para o efeito.
- Número ou marcador, página 20: Três) Goza do direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) É nula e de nenhum efeito jurídico, qualquer divisão, cessão ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números anteriores.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez em cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando a sociedade ou a gerência assim decidir, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também a sociedade acordar, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 20: Três) A gerência pode fazer-se representar na assembleia geral por terceiros, mediante poderes especiais para esse efeito, conferidos por procuração, com poderes validamente outorgados.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Disposições finais
- Texto do artigo, página 20: À todo o omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as regras e normas em vigor no Código Comercial em vigor na República de Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 14 de Março de 2023. O Técnico, Ilegível.
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