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Texto do artigo · p. 21 Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101940411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Fode Moussa Diaby, casado, natural de Gin Tougue, portador do DIRE n.º 11GN00058917A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala. É celebrado o presente contracto de
Texto do artigo · p. 21 sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e duracão)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Actividade de imobiliária, (compra e venda) e consultoria e auditoria;
Número ou marcador · p. 21 b) Actividade de contabilidade, serviços de recursos humanos, gestão de negócios, serviços administrativos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio geral, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 21 d) Fornecimento de equipamento de escritório e outros bens e serviços;
Número ou marcador · p. 21 e) Fornecimento de equipamentos informáticos e telecomunição; f)E outros actividades e serviços pessoais.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 21 Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Texto do artigo · p. 21 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital social pertence ao senhor sócio Moussa Diaby.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Moussa Diaby, casado, que desde já é nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
Texto do artigo · p. 21 Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Março de dois mil vinte três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101940411, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída pelo sócio: Fode Moussa Diaby, casado, natural de Gin Tougue, portador do DIRE n.º 11GN00058917A, emitido pela Direcção Provincial de Migração de Nampula, residente na cidade de Nampula, bairro de Muhala. É celebrado o presente contracto de
  3. Texto do artigo, página 21: sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: (Denominação e duracão)
  6. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Gassama Imobiliária & Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da escritura pública ou registo da mesma.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane, bairro de Namutequeliua, cidade de Nampula.
  10. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 21: Objecto
  12. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como objectivo social o exercício das seguintes actividades:
  13. Número ou marcador, página 21: a) Actividade de imobiliária, (compra e venda) e consultoria e auditoria;
  14. Número ou marcador, página 21: b) Actividade de contabilidade, serviços de recursos humanos, gestão de negócios, serviços administrativos;
  15. Número ou marcador, página 21: c) Comércio geral, com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 21: d) Fornecimento de equipamento de escritório e outros bens e serviços;
  17. Número ou marcador, página 21: e) Fornecimento de equipamentos informáticos e telecomunição; f)E outros actividades e serviços pessoais.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleia geral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá aceitar concessões e participar, directa ou indirectamente, em projectos que de alguma forma concorram param o cumprimento do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 21: Capital social
  22. Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão meticais), correspondente a 100% do capital social pertence ao senhor sócio Moussa Diaby.
  23. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 21: Administração e representação da sociedade
  25. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade, activa ou passivamente, em juízo fica a cargo do Moussa Diaby, casado, que desde já é nomeado administrador.
  26. Número ou marcador, página 21: Dois) O administrador tem todos os poderes necessários de administração de negócios ou a sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá constituir procuradores da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
  28. Número ou marcador, página 21: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura ou intervenção do administrador.
  29. Texto do artigo, página 21: Nampula, 7 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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