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- Texto do artigo, página 22: Intellisense Technologies, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948021, uma entidade denominada, Intellisense Technologies,
- Texto do artigo, página 22: Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 22: Pirmeiro. Intellisense Technologies, Ltd – Empresa registada na CREL com o n.º da inscrição 228287/07/2015, representada pelo sócio – Lonwabo Ntoni, solteiro maior, natural da RSA, de nacionalidade sul africana, portador de Passaporte n.o A08579817, emitido na RSA, a 10 de Junho de 2019, residente na RSA, na Avenida Homestead Road, Rivonia, Sandton n.0 45, em Johannesburg, na África do Sul.
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Jacob Khawe - solteiro maior, natural de África do Sul, de nacionalidade sul africana, portador do Passaporte n.º A09978685, emitido a 10 de Agosto de 2022, residente na África do Sul;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro. Sérgio António Navarro Matos, casado com a senhora Onésia Adélia Mugabe Matos, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Massinga, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300053907J, emitido a 12 de Dezembro de 2019 na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro do Zimpeto, na Villa Olímpica, bloco-9, casa n.º 1, distrito municipal KaMubukwane;
- Texto do artigo, página 22: Quarto. João Paulo Tavares da Cruz, solteiro maior, natural de Bilene Macia– Gaza, nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101076587I, emitidos aos 22 de Junho de 2021 na Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro Central, na Avenida Ahmed Sekou Touré n.º 1666, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Intellisense Technologies, Limitada, e têm a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Ho Chi Min n.0 263, bairro Central-B, rés-do-chão, distrito Municipal KaMpfumo, na República de Moçambique, podendo mediante simples deliberação da administração, transferí-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade têm por objecto principal o exercício de: exercer actividade de consultorias em diversas áreas, consultoria na área de engenharia e tecnologias de informação e comunicação, reparação e manutenção de diversos materiais industriais, procurement, gestão e exploração de infraestruturas, equipamentos informáticos e
- Texto do artigo, página 22: de telecomunicações, reparação e manutenção de equipamentos informáticos. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social inteiramente subscrito e realizado é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representado por quatro quotas integralmente subscritas pelos sócios nas seguintes proporções:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 375.000,00MT correspondente a 75%, pertencente ao sócio - Intellisense Technologies, Ltd(Lonwabo Ntoni);
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 25.000,00MT correspondente a 5%, pertencente ao sócio - Jacob Khawe;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio Sérgio António Navarro Matos;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor de 50.000,00MT correspondente a 10%, pertencente ao sócio - João Paulo Tavares da Cruz.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie. A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A Administrção da sociedade será exercida pelos sócios - Sérgio António Navarro Matos e Lonwabo Ntoni - que assumem as funções de sócios administradores, e com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Compete aos administradores, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna com na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para a prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais. Para obrigar a sociedade em actos e contractos, basta a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral é composta por todos os sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio,
- Texto do artigo, página 23: sendo suficiente para a representação, uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral, que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 23: (Ano social e balanços e dissolução)
- Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com ano civil. O balanço de contas de resultados fechar-se-á em referência a trinta e um de Dezembro de cada ano civil e será submetido à aprovação da assembleia geral. A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por acordo entre os sócios.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Liquidação e casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Em caso de dissolução da sociedade, todos os sócios serão liquidatários procedendo-se á partilha e divisão dos bens sociais de acordo com o que for deliberado em assembleia geral. Em todo casos omisso, a sociedade regular-se-á nos termos da legislação aplicável na República de Moçambique e dos regulamentos internos que a assembleia geral vier a aprovar.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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