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Texto do artigo · p. 23 Jamal & Bento Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101945405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Angelina Jamal Bento, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010675A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
Texto do artigo · p. 23 Cidade de Nampula, em de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Bento Jamal Bento, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010676A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Fátima Jamal Elias, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700009750A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 11 de Maio de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia e Francisco Domingos Francisco Leveque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Domingos Francisco Leveque e de Margarida Arune Guefa, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106423365D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 1 de Novembro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 23 É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, abreviadamente designada por J&BC, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, quarteirão n.º 9, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma
Texto do artigo · p. 23 de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilho e similares, comércio a grosso e a retalho de carpete, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares, para uso doméstico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e produtos agrícolas, com importação e exportação e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco (05) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
Texto do artigo · p. 23 a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jamal Arone Elias Bento;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Angelina Jamal Bento;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota no valor de 5.000,00 M T ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Jamal Bento;
Número ou marcador · p. 23 d) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
Texto do artigo · p. 24 pertencente ao sócio Fátima Jamal Elias;
Número ou marcador · p. 24 e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Francisco Leveque.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jamal Arone Elias Bento, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
Texto do artigo · p. 24 Nampula 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Jamal & Bento Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Março de dois mil vinte e três, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101945405, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Angelina Jamal Bento, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010675A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da
  3. Texto do artigo, página 23: Cidade de Nampula, em de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Bento Jamal Bento, menor, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700010676A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 27 de Julho de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia, Fátima Jamal Elias, menor, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, titular de NUIC n.º 031700009750A, emitido pela Conservatória dos Registos Civil de Nacala, aos 11 de Maio de 2021, neste acto representada pelo seu pai, senhor Jamal Arone Elias Bento, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Arone Elias Bento e de Muanema Colete, titular de Bilhete de Identidade n.º 031701286054A, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 3 de Janeiro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia e Francisco Domingos Francisco Leveque, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala Porto, província de Nampula, filho de Domingos Francisco Leveque e de Margarida Arune Guefa, titular de Bilhete de Identidade n.º 030106423365D, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Nampula, em 1 de Novembro de 2022, residente na cidade de Nacala Porto, bairro de Ontupaia. Celebram o presente contrato de sociedade com base nos artigos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 23: É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jamal & Bento Comercial, Limitada, abreviadamente designada por J&BC, LDA, constituindo-se por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem a sua sede no bairro Ontupaia, quarteirão n.º 9, na cidade de Nacala Porto, e por deliberação da assembleia geral, poderá transferir a sede para outro ponto e local do território nacional, abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma
  11. Texto do artigo, página 23: de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  14. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto as seguintes áreas: comércio a grosso e a retalho de material de construção e ferragens, tintas, vidros, equipamentos sanitário, ladrilho e similares, comércio a grosso e a retalho de carpete, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, comércio a retalho de louças, cutelaria e de outros artigos similares, para uso doméstico, comércio por grosso de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização e aquecimento, comércio a grosso e a retalho de outros produtos novos e produtos agrícolas, com importação e exportação e áreas afins, desde que não ofendam a ordem pública nacional, bastando para o efeito adquirir o devido licenciamento junto as repartições competentes.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades, bem como exercer quaisquer outras actividades relacionadas com a sua actividade principal, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social, regime e cessão de quotas
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: (Capital social, cessão ou alienação de quotas e dissolução)
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de cinco (05) quotas desiguais, distribuídas da seguinte maneira:
  20. Texto do artigo, página 23: a ) U m a q u o t a n o v a l o r d e 30.000,00MT(trinta mil meticais) correspondente a 60% (sessenta por cento) do capital social pertencente ao sócio Jamal Arone Elias Bento;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Angelina Jamal Bento;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota no valor de 5.000,00 M T ( c i n c o m i l m e t i c a i s ) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Bento Jamal Bento;
  23. Número ou marcador, página 23: d) Uma quota no valor de 5.000,00 (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social
  24. Texto do artigo, página 24: pertencente ao sócio Fátima Jamal Elias;
  25. Número ou marcador, página 24: e) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais) correspondente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Francisco Domingos Francisco Leveque.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser elevado ou reduzido, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dele, será remunerada e fica a cargo de único sócio Jamal Arone Elias Bento, administrador da sociedade, podendo este nomear um director ou constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria.
  31. Texto do artigo, página 24: Nampula 9 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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