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Texto do artigo · p. 24 Jnisoftbusiness, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937984, uma entidade denominada, Jnisoftbusiness, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
Texto do artigo · p. 24 Celebra-se o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, casado maior, natural de STP Almas, SaoTome, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00567922S, emitido aos 6 de Maio de 2022;
Texto do artigo · p. 24 e
Texto do artigo · p. 24 Nilza Mantineia Augusto Rebelo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593872P, emitido em cidade de Xai-Xai a 18 de Setembro de 2020.
Texto do artigo · p. 24 Pelo presente contracto de sociedade constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Jnisoftbusiness, Lda, e terá a sua sede, na rua da Malhangalene, quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços e venda de equipamentos informáticos; prestação de serviços nas àreas de manutenção de equipamentos informáticos, aluguer de máquinas e equipamentos informáticos, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade, e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000. 00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por centos do capital social pertencentes ao sócio Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por centos do capital pertencente a sócia Nilza Mantineia Augusto Rebelo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 24 O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem, necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 24 Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a
Texto do artigo · p. 24 parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Jnisoftbusiness, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937984, uma entidade denominada, Jnisoftbusiness, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebra-se o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, casado maior, natural de STP Almas, SaoTome, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00567922S, emitido aos 6 de Maio de 2022;
  5. Texto do artigo, página 24: e
  6. Texto do artigo, página 24: Nilza Mantineia Augusto Rebelo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593872P, emitido em cidade de Xai-Xai a 18 de Setembro de 2020.
  7. Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jnisoftbusiness, Lda, e terá a sua sede, na rua da Malhangalene, quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 24: Duração
  14. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 24: Objecto
  17. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços e venda de equipamentos informáticos; prestação de serviços nas àreas de manutenção de equipamentos informáticos, aluguer de máquinas e equipamentos informáticos, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade, e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 24: Capital social
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000. 00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por centos do capital social pertencentes ao sócio Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por centos do capital pertencente a sócia Nilza Mantineia Augusto Rebelo.
  22. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem, necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
  27. Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a
  28. Texto do artigo, página 24: parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 24: Administração
  32. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  36. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  38. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  40. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  43. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  46. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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