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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Jnisoftbusiness, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101937984, uma entidade denominada, Jnisoftbusiness, Limitada, que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Texto do artigo, página 24: Celebra-se o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90º do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, casado maior, natural de STP Almas, SaoTome, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portador do DIRE n.º 11ST00567922S, emitido aos 6 de Maio de 2022;
- Texto do artigo, página 24: e
- Texto do artigo, página 24: Nilza Mantineia Augusto Rebelo, casada maior, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, residente na rua da Malhangalene quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101593872P, emitido em cidade de Xai-Xai a 18 de Setembro de 2020.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contracto de sociedade constituem entre sí uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Jnisoftbusiness, Lda, e terá a sua sede, na rua da Malhangalene, quarteirão 31 casa n.º 571, Maxaquene C, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral transferi-la para um outro local, criar sucursais, delegações finais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como principal objecto a prestação de serviços e venda de equipamentos informáticos; prestação de serviços nas àreas de manutenção de equipamentos informáticos, aluguer de máquinas e equipamentos informáticos, actividades de consultoria em informática, gestão e exploração de equipamento informático, comércio geral com importação e exportação, marketing e publicidade, e outras actividades relacionadas com as tecnologias de informação e informática.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente ao do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000. 00MT (vinte mil meticais) dividido por duas quotas, uma quota no valor de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por centos do capital social pertencentes ao sócio Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, e outra com o valor nominal de 8.000,00MT (oito mil meticais), correspondente a quarenta por centos do capital pertencente a sócia Nilza Mantineia Augusto Rebelo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 24: O capital poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem, necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuizo das disposições legais em vigor, a cessão de quotas ou alienação de toda a
- Texto do artigo, página 24: parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interresse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entende, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gestão da sociedade, e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do senhor Jacinto Tobias Fortes Vieira Rebelo, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação no balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: Dissolução
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Herdeiros
- Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Casos omissos
- Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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