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Texto do artigo · p. 24 Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três,
Texto do artigo · p. 25 foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948188 uma sociedade denominada Kaya Projects – Sociedade Unipessoal,Limitada.
Texto do artigo · p. 25 Nos termos do artigo noventa do Código Comercial : Samuel Henriques Daniel, casado Com Sónia Cristina Rodriguês Rapagão Daniel, em regime de comunhão de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºCB451168, emitido aos 6 de Março de 2020, residente no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola. Pelo presente contrato escrito particular
Texto do artigo · p. 25 constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 25 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A socoiedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Promoção imobiliária;
Número ou marcador · p. 25 b) Engenharia civil;
Número ou marcador · p. 25 c) Actividades imobiliárias por conta própria;
Número ou marcador · p. 25 d) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
Número ou marcador · p. 25 e) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
Número ou marcador · p. 25 g) Demolição e preparação dos locais de construção;
Número ou marcador · p. 25 h) Indústria hoteleira e turismo;
Número ou marcador · p. 25 i) Formação profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Distribuição do capital)
Texto do artigo · p. 25 Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% pertecente ao sócio Samuel Henriques Daniel.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Samuel Henriques Daniel.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
Número ou marcador · p. 25 a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
Número ou marcador · p. 25 b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
Número ou marcador · p. 25 d) Constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Membros da administração)
Texto do artigo · p. 25 Samuel Henriques Daniel: Administrator. Maputo, treze de Março de dois mil e vinte
Texto do artigo · p. 25 e três. — O Conservdador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Kaya Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia treze de Março de dois mil e vinte e três,
  3. Texto do artigo, página 25: foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101948188 uma sociedade denominada Kaya Projects – Sociedade Unipessoal,Limitada.
  4. Texto do artigo, página 25: Nos termos do artigo noventa do Código Comercial : Samuel Henriques Daniel, casado Com Sónia Cristina Rodriguês Rapagão Daniel, em regime de comunhão de bens, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.ºCB451168, emitido aos 6 de Março de 2020, residente no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola. Pelo presente contrato escrito particular
  5. Texto do artigo, página 25: constitui uma sociedade unipessoal limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Sede social)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro da Matola A, rua Mário Esteves Coluna, talhão n.° 161, flat - 11, Matola, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A administração pode transferir a sede
  10. Texto do artigo, página 25: para qualquer outro local do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 25: Um) A socoiedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Promoção imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Engenharia civil;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Actividades imobiliárias por conta própria;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Actividades imobiliárias por conta de outrem;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Actividades de arquitectura, de engenharia e técnicas afins;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Construção de edifícios (residenciais e não residenciais);
  20. Número ou marcador, página 25: g) Demolição e preparação dos locais de construção;
  21. Número ou marcador, página 25: h) Indústria hoteleira e turismo;
  22. Número ou marcador, página 25: i) Formação profissional.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  25. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 20.000,00 (vinte mil meticais).
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 25: (Distribuição do capital)
  29. Texto do artigo, página 25: Uma quota no valor de 20.000,00MT, equivalente a 100% pertecente ao sócio Samuel Henriques Daniel.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será dirigida por um administrador, ficando desde já a cargo do sócio Samuel Henriques Daniel.
  33. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador exercerá os mais amplos poderes, representando activa e passivamente a sociedade em juízo e fora dela, e realizará todos os actos necessários para promover os negócios da sociedade , incluindo entre outros:
  34. Número ou marcador, página 25: a) Adquirir, locar alienar bens e serviços;
  35. Número ou marcador, página 25: b) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias em nome da sociedade, bem como contrair obrigações financeiras; c)Admitir, promover e despedir pessoal, e proceder á instauração de processos disciplinares de acordo com a legislação em vigor;
  36. Número ou marcador, página 25: d) Constituir mandatários.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou de qualquer mandatário devidamente autorizado.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 25: (Membros da administração)
  40. Texto do artigo, página 25: Samuel Henriques Daniel: Administrator. Maputo, treze de Março de dois mil e vinte
  41. Texto do artigo, página 25: e três. — O Conservdador, Ilegível.
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