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Texto do artigo · p. 25 Mais Barrato Botlle Store, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Barrato Botlle Store, Limitada. Constituída entre os sócios: Eusébio Daniel Sicanço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204142963F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Maio de 2022 e Idalina António Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º0030100720921I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Mais Barrato Botlle Store, Limitada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Sede
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 104, bairro Napacala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto principal
Texto do artigo · p. 25 o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Comércio de bebidas;
Número ou marcador · p. 25 b) Comércio de tabaco;
Número ou marcador · p. 25 c) Comércio de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio de carne e produtos a base de carne;
Número ou marcador · p. 25 f) Confeição de alimentos.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Daniel Sicanço;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Idalina António Viola.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Idalina António Viola, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
Número ou marcador · p. 26 Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
Texto do artigo · p. 26 Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Mais Barrato Botlle Store, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Janeiro de dois mil vinte e três, foi matriculada, na CREL, sob o n.º 101906256, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mais Barrato Botlle Store, Limitada. Constituída entre os sócios: Eusébio Daniel Sicanço, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portador de Bilhete de Identidade n.º 030204142963F, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 30 de Maio de 2022 e Idalina António Viola, solteira, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Nampula, bairro Muhala Expansão, portadora de Bilhete de Identidade n.º0030100720921I, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Nampula, aos 17 de Novembro de 2021. Celebram o presente contrato de sociedade, com base nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 25: Denominação
  5. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Mais Barrato Botlle Store, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 25: Sede
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede na Estrada Nacional n.° 104, bairro Napacala, cidade de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, delegação ou filiais em qualquer ponto do país ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente autorizadas por lei.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade inicia as suas actividades na data de assinatura e o tempo da sua duração é indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 25: Objecto
  12. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto principal
  13. Texto do artigo, página 25: o exercício das seguintes actividades:
  14. Número ou marcador, página 25: a) Comércio de bebidas;
  15. Número ou marcador, página 25: b) Comércio de tabaco;
  16. Número ou marcador, página 25: c) Comércio de produtos alimentares;
  17. Número ou marcador, página 25: d) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos;
  18. Número ou marcador, página 25: e) Comércio de carne e produtos a base de carne;
  19. Número ou marcador, página 25: f) Confeição de alimentos.
  20. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal em que o sócio acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa, permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUATRO
  22. Texto do artigo, página 25: Capital
  23. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas da seguinte maneira:
  24. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Eusébio Daniel Sicanço;
  25. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente à 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Idalina António Viola.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração e representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dela, activa ou passivamente, será exercida pela senhora Idalina António Viola, que desde já é nomeado administrador da sociedade e representante, sendo suficiente a assinatura dela para obrigar a sociedade em todos os actos.
  29. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador pode constituir mandatários, com poderes que julgar convenientes e ou pode também substabelecer ou delegar os seus poderes de administração a outro sócio ou terceiro por meio de procuração, com anuência do outro sócio.
  30. Número ou marcador, página 26: Três) É vedado ao administrador obrigar a sociedade em actos e documentos estranhos ao seu objecto social tais como letras de favor, fianças, abonações e outros semelhantes.
  31. Texto do artigo, página 26: Nampula, 14 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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