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Texto do artigo · p. 27 Mozambique Championship, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101937739, a sociedade por quotas limitada Mozambique Championship,
Texto do artigo · p. 28 Limitada,e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Championship, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 115, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A administração pode transferir a sede
Texto do artigo · p. 28 para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de promoção e organização de eventos, aluguer e venda de material desportivo, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco Mondego Marques, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101874348, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Heloise Willman Durão;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Heloise Willman Durão, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100482217J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101703908, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Março Mondego Marques; e
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota com o valor nominal de 50.010,00MT representativa de 33,34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eneas Artur Williams solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Largo dos Heróis da Fé, n.º 14, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido em 15 de Março de 2019 e válido até 15 de Março de 2024. e do NUIT 103072093.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Prestações adicionais e suprimentos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
Número ou marcador · p. 28 Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
Texto do artigo · p. 28 A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquiri-la por sócio ou terceiro.
Texto do artigo · p. 28 Cinco)Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
Número ou marcador · p. 28 Seis) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 28 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 28 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Texto do artigo · p. 29 Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 29 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 29 Seis) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 29 a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
Número ou marcador · p. 29 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 29 c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 29 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 29 Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, os sócios Marco Mondego Marques, Heloise Willman Durão e Eneas Artur Williams.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 8 de Março de 202. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Mozambique Championship, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo sob o NUEL 101937739, a sociedade por quotas limitada Mozambique Championship,
  3. Texto do artigo, página 28: Limitada,e inscrito o seguinte pacto social que se regerá pelos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 28: (Tipo, denominação social e duração)
  6. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Mozambique Championship, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 28: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Kibiriti Diwane, n.º 115, rés-do-chão, bairro da Sommerschield, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  10. Número ou marcador, página 28: Dois) A administração pode transferir a sede
  11. Texto do artigo, página 28: para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 28: Um) O objecto social da sociedade consiste na prestação de serviços de promoção e organização de eventos, aluguer e venda de material desportivo, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 28: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  16. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 150.000,00MT correspondente à soma de três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  19. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Marco Mondego Marques, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300074035I, emitido aos 31 de Maio de 2018 e válido até 31 de Maio de 2023, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101874348, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, casado em regime de comunhão de bens adquiridos com Heloise Willman Durão;
  20. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota com o valor nominal de 49.995,00MT representativa de 33,33% do capital social da sociedade, pertencente à sócia Heloise Willman Durão, de nacionalidade moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 110100482217J, emitido a 16 de Fevereiro de 2021 e válido até 15 de Fevereiro de 2026, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e do NUIT 101703908, residente na Avenida 24 de Julho, n.º 388, 4º andar Direito, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo, cidade de Maputo, casada em regime de comunhão de bens adquiridos com Março Mondego Marques; e
  21. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota com o valor nominal de 50.010,00MT representativa de 33,34% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Eneas Artur Williams solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente na rua Largo dos Heróis da Fé, n.º 14, bairro da Coop, portador do Passaporte n.º 15AN60841, emitido em 15 de Março de 2019 e válido até 15 de Março de 2024. e do NUIT 103072093.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Prestações adicionais e suprimentos)
  24. Número ou marcador, página 28: Um) Mediante deliberação unânime dos sócios, poderá ser exigido aos sócios a realização de prestações suplementares ou acessórias.
  25. Número ou marcador, página 28: Dois) O montante global máximo das prestações suplementares a exigir aos sócios é o valor correspondente a 500.000,00MT (quinhentos mil meticais).
  26. Número ou marcador, página 28: Três) Os sócios poderão conceder à Sociedade os suprimentos de que ela necessite, nos termos e condições fixadas por deliberação aprovada por unanimidade dos votos correspondentes ao capital social da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  29. Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e cessão total ou parcial das quotas é livre entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) Em caso de cessão total ou parcial, de quota a terceiros, os sócios não cedentes terão direito de preferência na aquisição da quota que se deseja ceder inter vivos, a exercer no prazo de trinta dias, após a notificação escrita do sócio cedente aos restantes sócios sobre o preço e demais condições da referida cessão.
  31. Número ou marcador, página 28: Três) A cessão de quota referida no número anterior, depende ainda do consentimento prévio da sociedade, obtida em assembleia geral, por maioria simples dos votos emitidos.
  32. Texto do artigo, página 28: A oneração de quotas a terceiros só poderá ser dada mediante consentimento prévio da sociedade, dado em assembleia geral por maioria simples dos votos emitidos, podendo a sociedade, em alternativa, adquirir a quota pelo valor que a quota tiver na conta do capital.
  33. Número ou marcador, página 28: Quatro) Em caso de transmissão, mortis causa, a quota do sócio pessoa singular não se transmitirá aos seus sucessores, devendo a sociedade, no prazo máximo de sessenta dias seguintes à data do falecimento, deliberar amortizá-la por exclusão nos termos do artigo nono, adquiri-la ou fazê-la adquiri-la por sócio ou terceiro.
  34. Texto do artigo, página 28: Cinco)Se nenhuma das medidas referentes no ponto cinco do presente artigo for efectivada no prazo estipulado, a quota considera-se transmitida e será representada por quem for designado pelos herdeiros, por simples carta dirigida à sociedade.
  35. Número ou marcador, página 28: Seis) Em caso de se optar por fazer adquirir a quota por sócio ou terceiro, o respectivo contrato será outorgado pelo representante da sociedade e pelo adquirente.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 28: (Órgãos sociais)
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  41. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  43. Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  44. Número ou marcador, página 28: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  45. Número ou marcador, página 28: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  46. Número ou marcador, página 29: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  47. Texto do artigo, página 29: Cinco)Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  48. Número ou marcador, página 29: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da assembleia geral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da Mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  49. Número ou marcador, página 29: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  50. Número ou marcador, página 29: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  51. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  53. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 29: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  55. Número ou marcador, página 29: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  56. Número ou marcador, página 29: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
  57. Número ou marcador, página 29: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  58. Número ou marcador, página 29: Seis) A sociedade obriga-se:
  59. Número ou marcador, página 29: a) Pela assinatura do administrador único ou do administrador-delegado;
  60. Número ou marcador, página 29: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  61. Número ou marcador, página 29: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
  62. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 29: (Ano financeiro)
  64. Texto do artigo, página 29: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  65. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 29: (Lucros)
  67. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  68. Número ou marcador, página 29: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  69. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  71. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  73. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  74. Texto do artigo, página 29: (Disposições transitórias)
  75. Texto do artigo, página 29: Ficam, desde já, nomeados como administradores da sociedade, para o quadriénio de dois mil e vinte e três a dois mil e vinte e seis, os sócios Marco Mondego Marques, Heloise Willman Durão e Eneas Artur Williams.
  76. Texto do artigo, página 29: Maputo, 8 de Março de 202. O Conservador, Ilegível.
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