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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Mucavele Solution Informática – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Setembro de 2022, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob o NUEL 101836541, uma sociedade que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, sede e duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adapta a denominação Mucavele Solution Informaática – Sociedade
- Texto do artigo, página 30: Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na rua Mateus Sansão Muthemba n.º452 cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo: Capacitação em plataformas digitais, assistência informática, consultoria na área de informática, desenvolvimento de aplicações e criação de páginas web, montagem de rede de computadores, gestão e assistência de equipamento informático, reparação de equipamento informático, fornecimento e venda de equipamento informático e acessórios, marketing digital.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objectivo social da sociedade e poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, pertencente ao sócio único Tomás Bras Mucavele, correspondente a cem por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 30: ......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio único Tomás Bras Mucavele, como sócio gerente e com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fianças, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: .....................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Casos omissos
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Fevereiro de 2022. O Técnico, Ilegível.
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