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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101945227, uma entidade denominada Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: Jaciara Trigo de Morais, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Zambézia, portador do Bilhete de Identidade n.º 100101969637J, emitido a 27 de Dezembro de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente na província de Maputo, Matola C, bairro Hanhane, rua de Niassa, quarteirão 8, casa 8, Matola. Constitui uma sociedade comercial com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Pretu Atelier – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro da Coop, rua B, n.°1335, casa n.º 79, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto social principal as actividades de confeccção de peças de vestuário sob medida, e comércio de artigos de vestuário e acessórios.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades de natureza acessória ou complementar da actividade principal, adquirir participação em outras sociedades por criar ou já criadas, ainda que tenham objecto social diferente desta, desde que a assembleia geral assim o delibere.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital social é de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente a única sócia Jaciara Trigo de Morais.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Administração
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como junto de qualquer instituição bancária, será exercida pela sócia Jaciara Trigo de Morais.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A administradora pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei, devendo o instrumento de procuração especificar os actos e serem praticados pelos procuradores assim nomeados.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Lucros
- Texto do artigo, página 30: Os lucros, depois de retiradas as importâncias necessárias para o fundo de reserva legal, terão o destino que a assembleia geral determinar.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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