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- Texto do artigo, página 31: Quatro Cantos, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Novembro de 2022, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101881083, uma entidade denominada Quatro Cantos, Limitada que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo, entre: Fábio Jorge Elisio Matsinhe, natural de Maputo,
- Texto do artigo, página 31: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102262206A, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 117, casa n.° 224, distrito municipal n.º 5, casado com Laurinda Tania Uamusse Matsinhe, sob o regime de comunhão de bens adquiridos;
- Texto do artigo, página 31: Katia Deolinda Elisio Matsinhe, solteira, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1101008366621, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, e residente e residente na cidade de Maputo, no bairro de Magoanine C, quarteirão 5, casa n.° 225, distrito municipal n.º 5. É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Civil, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) É constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de Quatro Cantos, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Nelson Mandela, bairro de Magoanine C.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por simples deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sede social para qualquer outro local no território nacional, bem como instalar delegações, filiais e outras formas de representação social ou comercial em qualquer lugar do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Duração
- Texto do artigo, página 31: A duração é por tempo indeterminado, a contar da data da sua publicação e a consequente celebração da escritura.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto social
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto social exercer a actividade de:
- Número ou marcador, página 31: a) Comércio a retalho de vestuário e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: b) Relojoaria, joalheira e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 31: c) Material de escritórios e papelaria;
- Número ou marcador, página 31: d) Perfumaria e cosméticos;
- Número ou marcador, página 31: e) Sexy shop;
- Número ou marcador, página 31: f) Produtos de higiene pessoal;
- Número ou marcador, página 31: g) Produtos de decoração de festas infantis; e
- Número ou marcador, página 31: h) Suplementos.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, outras legalmente permitidas, desde que devidamente autorizadas por entidade competente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Na prossecução do seu objecto social, é livre a sociedade de adquirir participações em qualquer forma permitida por lei, bem como a livre gestão e disposição das referidas participações.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, acções, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Fábio Jorge Elísio Matsinhe;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota de 50% (cinquenta por cento), correspondente ao valor de 25.000,00MT (vinte cinco mil meticais), pertencente a sócia Katia Deolinda Elisio Matsinhe.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento do capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) Entre os sócios é livre a divisão ou cessão total e parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a favor de estranhos depende do consentimento da
- Texto do artigo, página 31: sociedade, consentimento este a ser dado à partir da deliberação dos sócios, em assembleia geral, gozando este novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) Os sócios gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade não podem amortizar quotas que não sejam integralmente deliberadas, salvo no caso da redução do capital social.
- Número ou marcador, página 31: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota, pode em vez disso adquiri-la ou fazê-la adquirir pelos sócios ou terceiros. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direito e deveres inerentes a quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da administração e gestão
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incubem aos sócios que desde já ficam nomeados administradores, sem observar de prestar caução e com a remuneração que lhes vier a ser fixada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade ficara obrigada pela assinatura de um dos sócios que poderão designar um ou mais mandatários e neles delegar total ou parcialmente os seus poderes, conferindo a respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a sociedade.
- Texto do artigo, página 31: Quatro ) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Dos herdeiros, dissolução e casos omissos
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Herdeiros
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Dissolução
- Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos termos determinados da lei ou por deliberação da maioria de votos d todo capital social tomada em assembleia geral, para esse fim convocada e nos termos legais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Os casos omissão serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 13 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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