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Texto do artigo · p. 32 Revoobit Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948471, uma entidade denominada Revoobit Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Yvonne Mhinga Banyini, solteira maior, natural de ZAF-República da África do Sul, residente na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A06591172; e
Texto do artigo · p. 32 Jerónimo Lourenço Daracube, casado com Ercília Domingos Fermenga, sob regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504520446J, de dezoito de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Revoobit Moçambique, Limitada, sita na rua
Texto do artigo · p. 32 Sebastião Mabote, quarteirão número quarenta e seis, casa número trinta e quatro, bairro das Mahotas, rua Goy Goy, n.º 4.844 CEP:0104-09, distrito municipal Ka-Mavota. Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritório, estabelecimentos comerciais no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de suplementos naturais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mi1 meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dos sócios Jerónimo Lourenço Daracube, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento e Yvonne Mhinga Banyini, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Administração
Texto do artigo · p. 32 A administração e gerência da sociedade em Moçambique, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jerónimo Lourenço Daracube, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, principalmente contrato bancários.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Herdeiros
Texto do artigo · p. 32 No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se, portanto, a quota divisa.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução
Texto do artigo · p. 32 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 32 Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Revoobit Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101948471, uma entidade denominada Revoobit Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 32: Yvonne Mhinga Banyini, solteira maior, natural de ZAF-República da África do Sul, residente na República da África do Sul, portadora do Passaporte n.° A06591172; e
  4. Texto do artigo, página 32: Jerónimo Lourenço Daracube, casado com Ercília Domingos Fermenga, sob regime de comunhão de bens, natural de cidade de Maputo, e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.° 110504520446J, de dezoito de vinte e quatro de Abril de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato, constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Revoobit Moçambique, Limitada, sita na rua
  9. Texto do artigo, página 32: Sebastião Mabote, quarteirão número quarenta e seis, casa número trinta e quatro, bairro das Mahotas, rua Goy Goy, n.º 4.844 CEP:0104-09, distrito municipal Ka-Mavota. Podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, agências ou qualquer outra forma de representação bem como escritório, estabelecimentos comerciais no território nacional ou no estrangeiro, desde que sejam devidamente por deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se a partir da publicação do presente contrato social.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo: Venda de suplementos naturais.
  16. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 32: Capital social
  19. Número ou marcador, página 32: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de cem mi1 meticais, que corresponde a soma de duas quotas desiguais, dos sócios Jerónimo Lourenço Daracube, com vinte mil meticais, correspondente a vinte por cento e Yvonne Mhinga Banyini, oitenta mil meticais, correspondente a oitenta por cento.
  20. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar.
  21. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 32: Administração
  23. Texto do artigo, página 32: A administração e gerência da sociedade em Moçambique, a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo do sócio Jerónimo Lourenço Daracube, com mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos, principalmente contrato bancários.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  26. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral reúne-se uma vez por ano para apreciação do balanço e contas do exercício findo e repartição de perdas.
  27. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 32: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 32: No caso de morte ou intervenção de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do interdito, mantendo-se, portanto, a quota divisa.
  30. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 32: Dissolução
  32. Texto do artigo, página 32: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 32: Normas subsidiárias
  35. Texto do artigo, página 32: Em norma as omissões regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 32: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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