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Texto do artigo · p. 32 Secureview, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950530, uma entidade denominada Secureview, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 32 Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, solteiro, residente na rua de Changara 56, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Ide n.º 110100207743S, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
Texto do artigo · p. 32 António Manuel Casteloa da Costa, solteiro, residente no bairro Costa de Sol, titular do DIRE n.º 10PT00008282A, emitido pela SENAMI da Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação Secureview, Limitada, sedeia na cidade de Maputo, rua de Changara n.º 56.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria;
Número ou marcador · p. 33 b) Representação comercial, agenciamento e participações societárias;
Número ou marcador · p. 33 c) Desenvolvimento de aplicativos, gestão e comercialização de serviços electrónicos;
Número ou marcador · p. 33 d) Venda e montagem de equipamento de segurança, de protecção individual e colectiva;
Número ou marcador · p. 33 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Casteloa da Costa.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios. Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá delegar o poder de gerência a um dos sócios, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, proibida fora sociedade sem o consentimento desta.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará
Texto do artigo · p. 33 com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as seguintes matérias:
Texto do artigo · p. 33 Resultados do exercício, investimentos, alienação de activos, remunerações e subsídios do administrador (s).
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 33 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Secureview, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 13 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101950530, uma entidade denominada Secureview, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quota de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 32: Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, solteiro, residente na rua de Changara 56, cidade de Maputo, titular do Bilhete de Ide n.º 110100207743S, emitido pela DIC da Cidade de Maputo, a 12 de Dezembro de 2019;
  5. Texto do artigo, página 32: António Manuel Casteloa da Costa, solteiro, residente no bairro Costa de Sol, titular do DIRE n.º 10PT00008282A, emitido pela SENAMI da Cidade de Maputo, 3 de Janeiro de 2023.
  6. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas limitada, que se regerá pelos artigos seguintes e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 32: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação Secureview, Limitada, sedeia na cidade de Maputo, rua de Changara n.º 56.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 32: Duração
  12. Texto do artigo, página 32: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de publicação.
  13. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: a) Consultoria;
  16. Número ou marcador, página 33: b) Representação comercial, agenciamento e participações societárias;
  17. Número ou marcador, página 33: c) Desenvolvimento de aplicativos, gestão e comercialização de serviços electrónicos;
  18. Número ou marcador, página 33: d) Venda e montagem de equipamento de segurança, de protecção individual e colectiva;
  19. Número ou marcador, página 33: e) Importação e exportação.
  20. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 33: Capital social
  23. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais distribuídas do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio António Manuel Casteloa da Costa.
  26. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes sempre que a sociedade o deliberar sem ou com entrada de novos sócios. Aos sócios poderão ser exigidas prestações suplementares do capital até ao montante global das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 33: Administração
  29. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio, Franco Neuro do Rosário Caetano Simbine, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá delegar o poder de gerência a um dos sócios, mas a estranhos depende da deliberação da assembleia geral e em tal caso deve-se conferir os respectivos mandatos.
  31. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 33: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 33: Um) A cessão de quotas é livre entre os sócios, proibida fora sociedade sem o consentimento desta.
  34. Número ou marcador, página 33: Dois) Em caso de morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará
  35. Texto do artigo, página 33: com os herdeiros ou representantes do interdito, podendo nomear um dentre eles que a todos represente na sociedade enquanto a quota se mantiver indivisa
  36. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 33: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para deliberar sobre as seguintes matérias:
  39. Texto do artigo, página 33: Resultados do exercício, investimentos, alienação de activos, remunerações e subsídios do administrador (s).
  40. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à sociedade que ultrapassem a competência do administrador.
  41. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 33: Normas subsidiárias
  43. Texto do artigo, página 33: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 33: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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