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Texto do artigo · p. 33 Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807173, uma entidade denominada Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 33 Goodson Januário Alson da Pena Magulufo, solteiro, natural de Quelimane, residente, na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido a 12 de Maio de 2021;
Texto do artigo · p. 33 Filipe António de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Juceline António Clemente de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Isabel Filipa Carlos de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e
Texto do artigo · p. 33 denominação de Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sua sede fica na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto a producao mineira na província de Zambézia, Moçambique, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento e ou consignação. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras por qualquer formas prevista na lei. Actividades: 13202 Extracção e preparação de minérios de metais preciosos
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Goodson Januário Alson da Pena Magulufo;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe António de Brito;
Número ou marcador · p. 33 c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juceline António Clemente de Brito; e
Número ou marcador · p. 33 d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Filipa Carlos de Brito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Aumento de capital e assembleia geral)
Número ou marcador · p. 33 Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
Número ou marcador · p. 34 Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) Compete ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 100807173, uma entidade denominada Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 33: Goodson Januário Alson da Pena Magulufo, solteiro, natural de Quelimane, residente, na Avenida 24 de Julho n.º 453, bairro da Polana Cimento, portador de Bilhete de Identidade n.º 110102294704S, emitido a 12 de Maio de 2021;
  4. Texto do artigo, página 33: Filipe António de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 33: Juceline António Clemente de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 33: Isabel Filipa Carlos de Brito, de nacionalidade moçambicano, resisdente nesta cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, sede e objecto
  8. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 33: (Denominação e sede)
  10. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade assume a forma de sociedade por quotas e adopta a firma e
  11. Texto do artigo, página 33: denominação de Sociedade Companhia Mineira de Lugela, Licungo de Brito e Filhos, Limitada.
  12. Número ou marcador, página 33: Dois) A sua sede fica na província da Zambézia, cidade de Mocuba, Moçambique, podendo ser transferida para outro local dentro do território nacional, nos termos da lei, por simples deliberação do conselho de administração.
  13. Número ou marcador, página 33: Três) Por deliberação do conselho de administração poderá a sociedade criar, transferir ou extinguir filiais, sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas locais de representação, no território nacional ou no estrangeiro e pelo tempo que entenda conveniente.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto a producao mineira na província de Zambézia, Moçambique, podendo exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, nomeadamente, a realização de importação e exportação, agenciamento e ou consignação. Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá associar-se a outras por qualquer formas prevista na lei. Actividades: 13202 Extracção e preparação de minérios de metais preciosos
  17. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 33: O capital social é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), divididos em:
  21. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor de trinta mil meticais, correspondente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao Goodson Januário Alson da Pena Magulufo;
  22. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Filipe António de Brito;
  23. Número ou marcador, página 33: c) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente a sócia Juceline António Clemente de Brito; e
  24. Número ou marcador, página 33: d) Uma quota no valor de cinco mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertecente a sócia Isabel Filipa Carlos de Brito.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Aumento de capital e assembleia geral)
  27. Número ou marcador, página 33: Um) Para a deliberação de aumento de capital é necessário 51% do capital social subscrito.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) Na subscrição das percentagens emergentes de aumentos de capital, os sócios terão direito de preferência na proporção do número de percentagens que já possuem e ainda as quotas dos sócios serão não dissolúveis, bem como sem ónus ou encargos sobre as mesmas e estes gozam de direito de protecção das suas quotas, podendo se quiserem alienarem as suas quotas livremente a quem e como entenderem.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses após o fim do exercício anterior e extraordinariamente.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Gerência e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 34: Um) Compete ao sócio Goodson Januário Alson da Pena Mugulufo exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou o presente estatuto não reservem a assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios poderão constituírem mandatários e delegar neles, no todo ou em parte, os seus poderes.
  34. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  36. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 34: Dois) Se for de acordo, será a sociedade liquidada conforme os sócios deliberarem.
  38. Número ou marcador, página 34: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  39. Texto do artigo, página 34: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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