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Texto do artigo · p. 34 Techlandia, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923258, uma entidade denominada Techlandia, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 34 Francisco Xavier, casado, natural de Diu-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2010, residente em Maputo; e
Texto do artigo · p. 34 Shahnawaz Yusuf Hingora, solteiro, natural de Naji-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaport n.º AB0989380, emitido pela República de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
Texto do artigo · p. 34 Comercial, as partes celebram e constituem entre
Texto do artigo · p. 34 si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação, forma e sede)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Techlandia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 21 de Outubro, n.º 23, résdo-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Duração)
Texto do artigo · p. 34 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
Número ou marcador · p. 34 Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (ssetenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier; e
Número ou marcador · p. 34 b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahnawaz Yusuf Hingora.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 34 Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 34 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Xavier.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 34 Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Francisco Xavier
Número ou marcador · p. 34 Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço)
Número ou marcador · p. 34 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
Texto do artigo · p. 35 do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Techlandia, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Fevereiro de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101923258, uma entidade denominada Techlandia, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 34: Francisco Xavier, casado, natural de Diu-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100400361Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 17 de Agosto de 2010, residente em Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 34: Shahnawaz Yusuf Hingora, solteiro, natural de Naji-Índia, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaport n.º AB0989380, emitido pela República de Moçambique, a 8 de Dezembro de 2021, residente em Maputo. Nos termos do artigo 90 do Código
  5. Texto do artigo, página 34: Comercial, as partes celebram e constituem entre
  6. Texto do artigo, página 34: si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 34: (Denominação, forma e sede)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Techlandia, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede na Praça 21 de Outubro, n.º 23, résdo-chão, cidade de Maputo, e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 34: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 34: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos efeitos a partir da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto principal a importação e comercialização de artigos electrónicos
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) No âmbito do crescimento da sociedade, poderá também vir a prestar serviços de consultoria em negócios.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode praticar outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, pode associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, tendo em conta que tais transações sejam permitidas legalmente.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas, assim distribuídas:
  21. Número ou marcador, página 34: a) Uma no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (ssetenta e cinco por cento) do capital social, pertencente ao sócio Francisco Xavier; e
  22. Número ou marcador, página 34: b) Outra no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (quarenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Shahnawaz Yusuf Hingora.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) O capital social poderá ser aumentado, mediante deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, em proporção da percentagem de cada quota.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento dos sócios, mediante decisão tomada pelos mesmos em assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 34: Três) A divisão ou cessão parcial ou total da quota a favor dos herdeiros dos sócios não carece do consentimento da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 34: (Direito de preferência)
  32. Texto do artigo, página 34: Em caso de venda das quotas, os sócios gozam de direito de preferência.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 34: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade mediante prévia decisão dos sócios, poderá amortizar as quotas no prazo de noventa dias, a contar do conhecimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 34: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 34: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 34: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de crédito que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 34: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Francisco Xavier.
  42. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura de um administrador;
  44. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  45. Número ou marcador, página 34: Três) É nomeado como administrador da sociedade, o sócio Francisco Xavier
  46. Número ou marcador, página 34: Quatro) O conselho administrativo, deverá se reunir no mínimo uma vez por mês.
  47. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 34: (Balanço)
  49. Número ou marcador, página 34: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  50. Número ou marcador, página 34: Dois) Os balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação pelos sócios.
  51. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  53. Número ou marcador, página 34: Um) Em caso de morte, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante
  54. Texto do artigo, página 35: do falecido ou interdito, o qual nomeará um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  55. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidida por acordo, será liquidada como os sócios deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 35: Três) Os casos omissos serão regulados pelas disposições da lei.
  57. Texto do artigo, página 35: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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