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Texto do artigo · p. 35 Tete Milling, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101940004, a sociedade Tete Milling, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Tete Milling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 35 Fabricação de varões, estruturas metálicas
Texto do artigo · p. 35 e outros produtos de ferro. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 35 a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Amiribi Bihari, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Hebatpur Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114454370;
Número ou marcador · p. 35 b) Uma quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601;
Número ou marcador · p. 35 c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencento ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21/10/2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 108292385.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto
Texto do artigo · p. 35 Sabela Júnior, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 35 Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 35 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 35 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 35 Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Tete Milling, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Fevereiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101940004, a sociedade Tete Milling, Limitada, constituída por documento particular a 28 de Fevereiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Tete Milling, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 35: Fabricação de varões, estruturas metálicas
  13. Texto do artigo, página 35: e outros produtos de ferro. Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
  14. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de três quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Uma quota no valor nominal de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% (setenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Rafikahemad Samaratkhan Bihari, casado com Amiribi Bihari, sob regime de bens adquiridos, maior, natural de Hebatpur Índia, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 050100006539C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 7 de Junho de 2021, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, com o NUIT 114454370;
  19. Número ou marcador, página 35: b) Uma quota no valor nominal de 29.000,00MT (vinte e nove mil meticais), correspondente a 29% (vinte e nove por cento) do capital social, pertencente ao sócio Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601;
  20. Número ou marcador, página 35: c) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencento ao sócio Leonardo Alberto Sabela Júnior, casado com Ilda Marisa Manuel Comiche Sabela, sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103993692B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 21/10/2020, residente em Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 108292385.
  21. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competências e vinculação)
  23. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Rafikahemad Samaratkhan Bihari, Kishore Kumar Guduru e Leonardo Alberto
  24. Texto do artigo, página 35: Sabela Júnior, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
  26. Número ou marcador, página 35: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
  27. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação)
  29. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  30. Número ou marcador, página 35: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  31. Número ou marcador, página 35: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  32. Número ou marcador, página 35: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  33. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 9 de Março de 2023. — O Conservador,
  34. Texto do artigo, página 35: Lismo Baera Júnior.
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