Associação Movimento WOMANidade
Texto extraído + documento associado
Associação Movimento WOMANidade
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Movimento WOMANidade
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Movimento WOMANidade, adiante designada por associação, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, de carácter informativo, sociocultural e educativo e rege-se pelos presentes estatutos, regulamentos e demais legislações aplicáveis.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação é maioritariamente constituída por mulheres empoderadas, de diferentes áreas, interessadas em desenvolver acções que resulte no empoderamento de raparigas e mulheres moçambicanas.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação é constituída por tempo indeterminado, é de âmbito nacional e tem a sua sede social, na avenida Armando Tivane
- Texto do artigo, página 2: n.º 373, décimo nono andar, na cidade de Maputo, podendo criar delegações em todo o país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação pode colaborar e estabelecer parcerias com outras organizações a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Número ou marcador, página 2: Um) A associação tem como objectivo geral criar canais de comunicação para promoção, valorização, popularização, respeito e defesa dos direitos humanos das raparigas e das mulheres, através de produção e difusão de informação e realização de acções capazes de empoderar e transformar raparigas e mulheres, capacitando-as para participarem do desenvolvimento pessoal, comunitário e do país.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A associação tem como objectivos específicos:
- Número ou marcador, página 2: a) Criar e usar canais de comunicação para levar informação necessária e importante às raparigas e mulheres;
- Número ou marcador, página 2: b) Desenvolver acções para a popularização e massificação dos direitos humanos das raparigas e das mulheres e dos deveres destas como cidadãs;
- Número ou marcador, página 2: c) Produzir informação e realizar acções para promoção, valorização, respeito
- Texto do artigo, página 2: e defesa dos direitos humanos das raparigas e das mulheres, usando diferentes abordagens;
- Número ou marcador, página 2: d) Realizar programas de televisão, rádio e em outras plataformas para promover o conceito e a prática da cidadania e trazendo a debate matérias que constituem desafios das raparigas e das mulheres moçambicanas; e)Dar visibilidade às raparigas e mulheres que se destacam na sociedade moçambicana e dessa forma criar as nossas próprias referências;
- Número ou marcador, página 2: f) Produzir e difundir informação sobre impacto do extra-activismo, dos conflitos armados na vida das raparigas e das mulheres, e contribuir para a mitigação dos impactos negativos destes;
- Número ou marcador, página 2: g) Produzir e difundir informação sobre impacto dos desastres naturais e das mudanças climáticas na vida das mulheres, e partilhar a experiência das mulheres que resistiram e difundir formas de prevenir e mitigar os riscos e gerir situações futuras;
- Número ou marcador, página 2: h) Realizar e difundir pesquisas sobre riscos com impacto na vida das
- Texto do artigo, página 3: raparigas e das mulheres e realizar debates nos meios de comunicação à volta destas matérias e outros afins; e
- Texto do artigo, página 3: i)Dar visibilidade às acções desenvolvidas pelas organizações femininas e feministas, possibilitando que estas ações sejam apropriadas por outras raparigas e mulheres em outros pontos do país.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II De membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Podem ser membros pessoas singulares ou colectivas que aceitem expressa e voluntariamente os seus estatutos, programas e cumpram as obrigações estatutárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A atribuição da qualidade de membro é da competência do Conselho de Direcção, após homologação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) A qualidade de membro só produz efeitos depois de observados os requisitos, depois do candidato cumprir efectivamente a sua inscrição acompanhada pelo pagamento das respectivas jóias e do valor da quota correspondente a 3 meses.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 3: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros podem ser:
- Número ou marcador, página 3: a) Fundadores carismáticos – são todos aqueles que conceberam a ideia e tiveram a iniciativa de criar o movimento, contribuindo de forma activa e financeiramente para o surgimento da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fundadores – são todos aqueles que tenham participado na constituição do movimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectivos – são todos os membros fundadores e qualquer pessoa singular ou colectiva que demonstre interesse pelas causas, pelos objectivos do movimento, que seja admitido pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Benemérito – são todas as pessoas, singulares ou colectivas que contribuem de forma significativa para a materialização dos objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: e) Honorários – são personalidades que, em virtude do seu conhecimento, experiência e prestígio, se distingam pelo serviço prestado à associação, que sejam convidadas a integrar o movimento.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Só os membros fundadores e efectivos em pleno gozo dos seus direitos estatutários podem eleger e ser eleitos para os órgãos do WOMANidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 3: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 3: Um) Aos membros da associação, em pleno gozo dos seus direitos, assistem os seguintes direitos:
- Número ou marcador, página 3: a) Participar em todas as actividades promovidas pelo movimento ou nas actividades em que a associação esteja envolvida;
- Número ou marcador, página 3: b) Apresentar propostas e sugestões que possam contribuir para o prestígio do WOMANidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Estar presente e votar nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito para os cargos e órgãos sociais nos termos deste estatuto, excepto aos membros beneméritos e honorários;
- Número ou marcador, página 3: e) Requerer em conformidade com os estatutos (membros fundadores e efectivos) a convocação de reuniões ordinárias e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 3: f) Propor admissão de membros nos termos dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: g) Formular propostas de projectos que se coadunem com os objectivos da associação; e
- Número ou marcador, página 3: h) Recorrer contra actos que considere lesivos à sua qualidade de membro e ao desenvolvimento da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O regulamento interno estabelece as normas e procedimentos a serem seguidos na execução dos direitos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 3: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 3: Aos membros da associação cumprem os seguintes deveres:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar, difundir e cumprir com os estatutos, regulamentos e programas do movimento WOMANidade, bem como as resoluções, deliberações e orientações dos corpos directivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Actuar de maneira objectiva e constante para alcançar e consolidar os objetivos do movimento;
- Número ou marcador, página 3: c) Contribuir activamente para a realização do objeto social da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Exercer com zelo e dedicação os cargos para que for eleito e outras atribuições que lhe forem conferidas; e)Participar ou acompanhar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Manter confidencialidade das matérias definidas como confidenciais pelos organismos competentes; e
- Número ou marcador, página 3: g) Pagar, nos prazos estabelecidos, as jóias e quotas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 3: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 3: Um) Perde a qualidade de membro:
- Número ou marcador, página 3: a) Aquele que voluntariamente expresse tal desejo à Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 3: b) O que pela sua conduta pratique actos lesivos aos interesses e à imagem da WOMANidade;
- Número ou marcador, página 3: c) Aquele que desrespeite ou viole os deveres previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 3: d) Praticar actos ilícitos criminais comprovados com sentença transitada e em julgado;
- Número ou marcador, página 3: e) Faltar a três (3) reuniões consecutivas da Assembleia Geral, sem justificação.
- Número ou marcador, página 3: f) Aqueles que não pagarem as quotas da associação por um período de seis
- Texto do artigo, página 3: (6) meses.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A falta de pagamento de quotas referidas no número anterior origina a perda automática da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O membro que perde esta qualidade deve entregar quaisquer bens móveis ou imóveis em seu poder que sejam propriedade da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 3: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 3: d) O Conselho Científico.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: (Duração do mandato)
- Número ou marcador, página 3: Um) Os órgãos sociais são eleitos em Assembleia Geral, por um período inicial de cinco anos, findo o qual, podem ser reeleitos uma vez ou para diferentes cargos, e não podendo os mesmos ocupar mais de um cargo em simultâneo salvo haja justificativo aprovado pela Assembleia Geral e pela Direcção Executiva.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Caso o mandato termine, os membros mantêm-se em funções até à tomada de posse do novo elenco.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão deliberativo, constituído pela totalidade dos membros em
- Texto do artigo, página 4: pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, vinculativas para todos os membros e restantes órgãos da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Convocação da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que necessário, sendo convocada pela iniciativa da presidente da Mesa da Assembleia Geral, por solicitação do Conselho de Direção, do Conselho Fiscal, do Conselho Científico ou de, pelo menos, dois terços dos membros efectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples de votos, exceptuando-se nos casos referentes à alteração dos estatutos e da extinção da associação cuja decisão requer uma maioria de 3/4 dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) A convocatória da Assembleia Geral deverá ser feita pelo jornal mais lido no país e por carta endereçada aos membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral considerase legalmente constituída, em primeira convocação, quando se encontre presente ou representada, pelo menos, metade dos membros e, em segunda convocação, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento de qualquer membro em participar em uma reunião da Assembleia Geral, pode fazer-se representar pelo seu mandatário, outro membro, mediante simples correio eletrónico ou carta endereçada a presidente da Mesa da Assembleia Geral e à secretária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Definir a política e estratégia de desenvolvimento:
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovar os estatutos, o orçamento, o plano de atividades, o regulamento interno, o regulamento financeiro do movimento, assim como as suas alterações;
- Número ou marcador, página 4: c) Ratificar a filiação da associação em organizações nacionais ou internacionais e/ou redes congêneres, ouvindo o parecer do Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 4: d) Aprovar a admissão, demissão, suspensão e expulsão de membros fundadores e efectivos;
- Número ou marcador, página 4: e) Homologar a admissão e ratificar a expulsão dos membros;
- Número ou marcador, página 4: f) Apreciar e votar o relatório e o balanço anual de contas, contas da administração e o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: g) Fixar o valor da inscrição da admissão do membro (jóia), das quotas e outras contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 4: h) Conferir a distinção de membro benemérito e honorário sempre que o mérito e as circunstâncias o justifiquem;
- Número ou marcador, página 4: i) Cumprir com outras funções e exercer os poderes atribuídos por lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 4: (Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Mesa da Assembleia Geral é constituída pelo presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Declarar abertas e encerradas as sessões e assinar as respectivas actas;
- Número ou marcador, página 4: b) Proceder à verificação do quórum, coadjuvado pelo secretário;
- Número ou marcador, página 4: c) Convocar as reuniões da Assembleia Geral indicando a ordem dos trabalhos;
- Número ou marcador, página 4: d) Dirigir a votação;
- Número ou marcador, página 4: e) Presidir às reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: f) Empossar e investir os membros nos cargos para que foram eleitos, assinando conjuntamente com eles os respectivos autos de posse, que mandar lavrar;
- Número ou marcador, página 4: g) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 4: h) Apreciar e dar parecer aos relatórios do fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Três) No exercício das suas funções, o presidente da Mesa é coadjuvado pelo vicepresidente.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) Assegurar o expediente da Mesa; e
- Número ou marcador, página 4: b) Lavrar as respectivas actas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 4: (Quórum)
- Número ou marcador, página 4: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria dos membros efectivos presentes ou seus representantes, no pleno gozo dos seus direitos estatutários, excepto nos casos em que a lei ou os presentes estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de empate, a presidente da Mesa da Assembleia Geral tem o voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 4: Três) A Assembleia Geral considera-se validamente reunida com a presença de, pelo menos, um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) É exigida maioria qualificada dos membros efectivos presentes ou devidamente representados, para de entre outras a tomada das seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 4: a) Alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 4: b) Destituição dos membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 4: c) Dissolução da associação; e
- Número ou marcador, página 4: d) Expulsão dos membros.
- Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 4: (Natureza, composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da WOMANidade, que dirige, administra e representa em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é composto pela presidente, que lhe preside e por dois membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) O Conselho de Direcção reúne-se, em sessão ordinária, segundo uma periodicidade a ser definida pela própria direcção e, extraordinariamente, sempre que for convocada pela presidente.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 4: (Competência da presidente)
- Texto do artigo, página 4: Compete à presidente ser responsável por todas as atividades do movimento, devendo:
- Número ou marcador, página 4: a) Representar a associação activa e passivamente, em juízo e em todos os seus actos e contratos;
- Número ou marcador, página 4: b) Convocar e presidir ao Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Responder pela área dos recursos humanos, financeiros e serviços em geral; e
- Número ou marcador, página 4: d) Submeter à Assembleia Geral os relatórios de contas, os planos de atividade, e orçamentos, proposta do regulamento interno e demais documentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 4: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 4: a) Eleger de entre os seus membros fundadores, presentes no acto constituinte da associação, uma directora executiva, cujos poderes e mandato serão fixados em deliberação do Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: b) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutos e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) Superintender todos os actos administrativos e demais realizações da associação;
- Número ou marcador, página 5: d) Elaborar o regulamento interno da associação, propor criação de unidades orgânicas e submetê-los à Assembleia Geral para a sua aprovação;
- Número ou marcador, página 5: e) Cumprir o plano de actividades e zelar pela observância do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 5: f) Elaborar e apresentar à Assembleia Geral os relatórios das actividades e das contas, bem como o orçamento e o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: g) Assegurar que boas práticas de contabilidade e gestão sejam seguidas e cumpridas;
- Número ou marcador, página 5: h) Elaborar políticas, estratégias e submetê-las à aprovação da Assembleia Geral, mediante prévio parecer do Conselho Científico;
- Número ou marcador, página 5: i) Assumir os poderes de representação, nomeadamente assinar contratos, escrituras e responder em juízo ou outros órgãos e instituições públicas e privadas pelas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 5: j) Autorizar a realização de despesas;
- Número ou marcador, página 5: k) Contratar pessoal para exercer funções específicas, definir as funções, actividades e remuneração do pessoal contratado e exercer acções disciplinares sobre o mesmo (pessoal);
- Número ou marcador, página 5: l) Estabelecer acordos de cooperação e assistência com organizações, doadores ou outros nacionais e internacionais respeitando sempre os princípios e objectivos da organização; m)Adquirir todos os bens necessários para o funcionamento da associação;
- Número ou marcador, página 5: n) Fazer a gestão do património e dos fundos da associação sob supervisão do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 5: o) Aprovar propostas de nomeação para cargos ou demissão de membros a serem submetidas à consideração da Assembleia Geral; e
- Número ou marcador, página 5: p) Analisar e tomar decisões sobre propostas de trabalho do funcionamento dos departamentos e serviços sociais da associação;
- Número ou marcador, página 5: q) Desenvolver todas as outras acções que concorram para a realização dos objetivos da associação que não caibam no âmbito das competências dos outros órgãos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 5: (Reuniões do Conselho de Direção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção reúne-se, ordinariamente, em sessão plenária uma vez em
- Texto do artigo, página 5: quatro meses e, extraordinariamente, todas as vezes que o Conselho de Direcção considerar necessário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples, tendo a presidente do Conselho de Direcção direito de voto de qualidade em caso de empate.
- Número ou marcador, página 5: Três) No final de cada sessão é lavrada uma acta a ser aprovada na sessão seguinte.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 5: (Natureza, composição e reuniões)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de verificação e de fiscalização das contas, das actividades e procedimentos legais da associação e é constituído por três (3) membros, sendo um presidente e dois (2) vogais, eleitos pela Assembleia Geral, os quais entre si elegem presidente.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Quando as circunstâncias e os recursos financeiros justifiquem e permitam, o Conselho de Direcção contratará um profissional de contabilidade qualificado para ocupar um dos lugares de membro de Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Três) A duração do mandato dos membros do Conselho Fiscal é de um ano, com possibilidade de renovação.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) O Conselho Fiscal reunirse-á regularmente duas vezes por ano e, extraordinariamente, o número de vezes necessário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Analisar as contas, a situação financeira, a proposta de plano de atividades e do orçamento para o ano seguinte, emitindo o respectivo parecer;
- Número ou marcador, página 5: b) Verificar o cumprimento das actividades dos órgãos sociais do movimento e zelar pelo cumprimento da legalidade e dos estatutos da associação, advertindo pontualmente a direcção de qualquer irregularidade que detectar;
- Número ou marcador, página 5: c) Verificar a rigorosa observância da escrita contabilística e dos registos de contabilidade; d)Dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentado pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) Propor a convocação da Assembleia Geral extraordinária, quando julgar necessário, sobre matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 5: f) Verificar sempre que a Assembleia Geral ou o Conselho de Direcção o considere adequado, a existência
- Texto do artigo, página 5: de bens ou valores pertencentes à associação;
- Número ou marcador, página 5: g) Assistir as sessões do Direcção Executiva em matéria da sua competência, sempre que o entenda conveniente, mas sem direito a voto;
- Número ou marcador, página 5: h) Assistir ao trabalho que possa vir a ser desenvolvido durante o processo de auditoria;
- Número ou marcador, página 5: i) Apresentar o relatório de prestação de contas do seu trabalho nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: j) Elaborar um relatório do progresso anual sobre a sua acção de supervisão e dar o parecer sobre o balanço e a situação financeira apresentada à Assembleia Geral até Dezembro de cada ano civil.
- Número ou marcador, página 5: SECÇÃO IV Do Conselho Científico
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Científico é um órgão que define e orienta as questões científicas da associação, e é composto por 3 membros, sendo um (1) presidente e dois (2) vogais, eleitos em Assembleia Geral extraordinária marcada com o tal propósito, sob proposta do Conselho de Direcção e dos membros de pleno direito estatutário.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Científico presta contas em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Científico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Científico:
- Número ou marcador, página 5: a) Aconselhar o Conselho de Direcção na definição de políticas, estratégias e na tomada de decisão em matérias científicas;
- Número ou marcador, página 5: b) Propor áreas prioritárias e traçar proposta de linhas orientadoras para o desenvolvimento e realização de pesquisas científicas; c)Coordenar as pesquisas, a apresentação dos resultados e a realização dos debates; e
- Número ou marcador, página 5: d) Analisar e avaliar a qualidade dos projectos propostos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 5: (Património)
- Texto do artigo, página 5: O património da associação é o conjunto de bens móveis e imóveis e direitos que lhe estão ou sejam afectados por pessoas singulares,
- Texto do artigo, página 6: colectivas, privadas ou públicas, sejam elas nacionais ou estrangeiras, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos ou que por outro meio sejam por ela adquiridos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Receitas)
- Texto do artigo, página 6: Constituem receitas da Associação Movimento WOMANidade:
- Número ou marcador, página 6: a) As jóias, quotas e outras contribuições dos seus membros;
- Número ou marcador, página 6: b) Apoio financeiro de entidades nacionais e estrangeiras; c)Frutos resultantes da administração das suas atividades; d)Os rendimentos ou valores provenientes de iniciativas geradoras de receitas, promovida pelo movimento para a sua sustentabilidade;
- Número ou marcador, página 6: e) Contribuições, subsídios, doações legados e quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas locais ou internacionais, cuja aceitação está sujeita à compatibilidade de acordo com os objetivos da associação; f)Realização de projectos pelos membros.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 6: (Valor da quota)
- Texto do artigo, página 6: O valor da quota é estabelecido periodicamente pela Assembleia Geral, e o seu pagamento é obrigatório pelos membros fundadores e efectivos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 6: (Associação e cooperação)
- Texto do artigo, página 6: A associação pode associar-se a outras entidades nacionais ou estrangeiras com objectivos e fins consentâneos com os seus ou de algum modo estabelecer parcerias, acordos ou outra forma de relacionamento ou vínculo para a realização ou exploração conjunta de qualquer tipo de empreendimento ou actividade que vise viabilizar a prossecução dos seus fins e objectivos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação Movimento WOMANidade pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, ou nos termos previstos na lei que regula o funcionamento das associações e pelas seguintes razões:
- Número ou marcador, página 6: a) Por decisão judicial; e
- Número ou marcador, página 6: b) Pela redução dos seus membros, que
- Texto do artigo, página 6: torne impossível a realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) No caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reúne-se extraordinariamente para decidir o destino a dar ao seu património nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral para apurar os activos-passivos e apresentar a propostas para a resolução destes.
- Número ou marcador, página 6: Três) Sem prejuízo do que vem disposto na lei, o patrimônio liquidado é atribuído a cada comunidade específica e a quem e pela forma que for deliberada pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) Pelas dívidas da associação, apenas responde o seu património social.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 6: (Vigência e omissões)
- Número ou marcador, página 6: Um) O presente estatuto entra em vigor após o seu reconhecimento jurídico pelas entidades competentes e submete-se à legislação em vigor em Moçambique em tudo quanto neles esteja omisso.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitada em termos dos presentes estatutos são resolvidas por normas específicas, pela legislação aplicável ao caso vigente e por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direção e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 6: (Língua de trabalho)
- Texto do artigo, página 6: Constituem línguas de trabalho da associação o português e o inglês. Porém, todos os documentos oficiais são redigidos na língua portuguesa.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.