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Texto do artigo · p. 36 Winup, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101931935, denominada Winup, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Winup, Limitada, com sede social em Maputo província, bairro da Machava – São Dâmaso, quarteirão 48, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto)
Texto do artigo · p. 36 A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino de línguas diversas e consultoria para negócios e a gestão.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio André Isilda Comé e outra quota no valor igual de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Eugénio Francisco Mussato.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio André Isilda Come, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 36 Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 36: Winup, Limitada
  2. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Fevereiro de dois mil vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 101931935, denominada Winup, Limitada, que será regido pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Winup, Limitada, com sede social em Maputo província, bairro da Machava – São Dâmaso, quarteirão 48, podendo transferí-la para qualquer outro local do território nacional, bem como abrir filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação dentro e fora do país
  6. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 36: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o ínicio da sua actividade, para todos os efeitos legais, a partir da data da celebração da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 36: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 36: A sociedade tem como objecto social a prestação de serviços de ensino de línguas diversas e consultoria para negócios e a gestão.
  12. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 36: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), integralmente realizado em dinheiro, dividido e representado em 2 (duas) quotas, sendo 1 (uma) quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio André Isilda Comé e outra quota no valor igual de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%), pertencente ao sócio Eugénio Francisco Mussato.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 36: Um) A gerência e administração da sociedade, em todos os seus actos e contractos, em juízo e fora dele, activa e passivamente, incumbe ao sócio André Isilda Come, que desde já fica nomeado director-geral, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar validamente a sociedade.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) O director-geral poderá delegar mesmo à pessoa estranha à sociedade todos ou parte dos seus poderes de gerência, conferindo para o efeito, o respectivo mandato.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Fica vedado ao gerente obrigar a sociedade em actos e contractos estranhos aos negócios sociais da sociedade, tais como, letras de favor, fiança, abonações ou actos semelhantes.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Dissolução e liquidação)
  22. Texto do artigo, página 36: Dissolvida a sociedade por acordo dos sócios e nos demais casos legais, todos os sócios serão liquidatários e a liquidação e partilha verificarse-ão como acordarem. Na falta de acordo, e se algum deles o pretender, será o activo social licitado na globalidade com obrigação do pagamento do passivo e adjudicado ao sócio que melhor preço oferecer, em igualdade de condições.
  23. Texto do artigo, página 36: Maputo, 8 de Março de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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