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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2023, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101009904, uma entidade denominada WYQ Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código do Comercial, por:
- Texto do artigo, página 36: Fernando Salomão Langa, casado em regime de comunhão de bens adquiridos, residente no bairro Guava-Marracuene, titular de Bilhete de Identidade n.º 110100570819P, emitido na Cidade da Maputo, a 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Indetificação da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação social, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade se estabelece sob a denominação social de WYQ Construções - Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, bairro da Malanga, Avenida do Rio Tembe, n.º 38, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: (Duração)
- Texto do artigo, página 36: A sociedade será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: (Objecto)
- Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objetivo: Construção civil e obras públicas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá, mediante a decisão do sócio único, exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que se encontre devidamente autorizada para tal.
- Número ou marcador, página 36: Três) Mediante a decisão do sócio único a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, no desenvolvimento de projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objectivo social, bem como adquirir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: (capital social)
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente ao sócio Fernando Salomão Langa.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: (administração)
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Para que a sociedade fique obrigada, basta que os respectivos actos e documentos sejam praticados e assinados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade poderá nomear, por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Texto do artigo, página 36: Maputo, 15 de Março de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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