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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Zambeze Cement, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2022, foi registada sob o NUEL 101793990, a sociedade Zambeze Cement, Limitada, Limitada, constituida por documento particular a 11 de Julho de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação Zambeze Cement, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 37: (Duração)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 37: Fabricação de cimento e produtos relacionados com cimentos.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com a actividade da área de comércio no geral, desde que legalmente permitidas e obtidas as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá associar-se a outras sociedades, adquirir interesses ou qualquer outra forma de participar no capital de outras sociedades existentes ou a criar, desde que tal seja deliberado em assembleia geral e seja permitida por lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 37: (Capital social)
- Texto do artigo, página 37: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à soma de duas quotas subscritas pelos sócios da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 37: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente ao sócio Asif Abdula Issak, solteiro,
- Texto do artigo, página 37: maior, natural da cidade de Tete, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de identidade n.º 050100123670B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Tete, a 30 de Outubro de 2017, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, com o NUIT 120243322;
- Número ou marcador, página 37: b) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Kishore Kumar Guduru, casado com Anuradha Guduru, sob regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Pasamarru-Hyderabad, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Tete, bairro Josina Machel, titular de DIRE n.° 11IN00011451J, emitido pelos Serviços de Migração de Tete, a 16 de Junho de 2022, com o NUIT 129721601.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 37: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada pelos senhores Asif Abdula Issak e Kishore Kumar Guduru, que ficam desde já nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Os administradores exercem o seu cargo por 4 (quarto) anos renováveis, mantendose nos referidos cargos até que a estes renunciem ou ainda até à data em que a assembleia geral delibere destituí-los.
- Número ou marcador, página 37: Três) Os administradores estão isentos de prestar caução.
- Número ou marcador, página 37: Quatro) Os administradores terão todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, salvo os poderes e competências que não estejam exclusivamente atribuídos por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 37: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 37: A sociedade obriga-se:
- Texto do artigo, página 37: a)Pela assinatura dos administradores, no âmbito dos poderes e competências que lhe tenham sido conferidos; e
- Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura do procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 37: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 37: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
- Número ou marcador, página 37: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
- Número ou marcador, página 37: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 37: Está conforme. Tete, 10 de Março de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 37: Lismo Baera Júnior.
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