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Texto do artigo · p. 8 Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940748, uma entidade denominada Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Hermínio Ernesto Manoca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101661620B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2019.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, quarteirão 16, casa n.º 1, Rua de Alecrim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto social a construção, manutenção e reparação.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de venda de material de escritório e escolar.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade tem ainda por objecto social:
Número ou marcador · p. 8 a) Venda de equipamento de escritório e seus acessórios; b)Venda de insumos, vitaminas e vacinas agropecuárias;
Número ou marcador · p. 8 c) Venda de material de ferragem;
Número ou marcador · p. 8 d) Serviços de limpeza nas instituições e moradias;
Número ou marcador · p. 8 e) Serviços de consultoria aduaneira;
Número ou marcador · p. 8 f) Serviço de transporte e logística.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Hermínio Ernesto Manoca.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 8 Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio (Hermínio Ernesto Manoca), desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Suplemento)
Texto do artigo · p. 8 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o único sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por este.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Delegação)
Texto do artigo · p. 9 O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 1 de Março de 2023, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 101940748, uma entidade denominada Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Hermínio Ernesto Manoca, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101661620B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, a 23 de Abril de 2019.
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: É constituída, nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Bellas Construções & Empreendimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Inhagoia A, quarteirão 16, casa n.º 1, Rua de Alecrim, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 8: Dois) Por deliberação do sócio, pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional ou estrangeiro, abrir ou fechar delegações, sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no território nacional ou no estrangeiro, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 8: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto social a construção, manutenção e reparação.
  17. Número ou marcador, página 8: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de venda de material de escritório e escolar.
  18. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade tem ainda por objecto social:
  19. Número ou marcador, página 8: a) Venda de equipamento de escritório e seus acessórios; b)Venda de insumos, vitaminas e vacinas agropecuárias;
  20. Número ou marcador, página 8: c) Venda de material de ferragem;
  21. Número ou marcador, página 8: d) Serviços de limpeza nas instituições e moradias;
  22. Número ou marcador, página 8: e) Serviços de consultoria aduaneira;
  23. Número ou marcador, página 8: f) Serviço de transporte e logística.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao único sócio Hermínio Ernesto Manoca.
  26. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes por decisão dos sócios.
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 8: Para a administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas ao único sócio (Hermínio Ernesto Manoca), desde já nomeado gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 8: (Deliberação)
  32. Número ou marcador, página 8: Um) A quota é indivisível e não pode ser cedida ou transferida a terceiros, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre a mesma, sem a deliberação do sócio, se posta à venda, a cessão dela, será realizada a alteração contratual pertinente.
  33. Número ou marcador, página 8: Dois) Nula é qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  34. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 8: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 8: A sociedade só se dissolve por deliberação do sócio ou nos termos e condições previstos por lei.
  37. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 8: (Suplemento)
  39. Texto do artigo, página 8: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o único sócio conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por este.
  40. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 9: (Delegação)
  42. Texto do artigo, página 9: O gerente poderá delegar os seus poderes na sua totalidade ou em parte, mediante instrumento legal com poderes para tais efeitos.
  43. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 9: (Disposições finais)
  45. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei. Se for por acordo, será a sociedade liquidada conforme a decisão da assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 9: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais em vigor e demais legislação aplicável.
  47. Texto do artigo, página 9: Maputo, 15 de Março de 2023. O Conservador, Ilegível.
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