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Texto do artigo · p. 7 DigiBunker, S.A.
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
Texto do artigo · p. 8 Legais sob NUEL 105042236, uma entidade denominada DigiBunker, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação DigiBunker, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Casa n.º 417.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de quinze meticais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Aumento de capital)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Acções)
Número ou marcador · p. 8 Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
Número ou marcador · p. 8 Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
Número ou marcador · p. 8 Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 8 São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 8 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 b) O Conselho de Administração; e
Número ou marcador · p. 8 c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Texto do artigo · p. 8 .....................................................................
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Quórum)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
Número ou marcador · p. 8 Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Fica desde já nomeada como administradora, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a Sra. Itumeleng Christine Ramela.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Ano Social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
Texto do artigo · p. 8 resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
Texto do artigo · p. 8 (Aplicação dos Resultados)
Texto do artigo · p. 8 Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 8 a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
Número ou marcador · p. 8 b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: DigiBunker, S.A.
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades
  3. Texto do artigo, página 8: Legais sob NUEL 105042236, uma entidade denominada DigiBunker, S.A., que se regerá pelos seguintes artigos:
  4. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 8: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade anónima, adoptando a denominação DigiBunker, S.A. e rege-se pelo disposto no presente estatuto e por demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 8: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Paulo Samuel Kankhomba, Casa n.º 417.
  13. Número ou marcador, página 8: Dois) A sede da Sociedade pode ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da Assembleia Geral.
  14. Número ou marcador, página 8: Três) O Conselho de Administração pode, por deliberação dos sócios criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação da sociedade em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 8: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de actividades de consultoria e programação informática, actividades de informação e comunicação, actividades do serviço de informação, publicidade, outras actividades de consultoria, organização e gestão de eventos.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce, ou em sociedades reguladas por leis especiais, e integrar agrupamentos complementares de empresas.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade pode, por deliberação do Conselho de Administração, exercer quaisquer outras actividades, conexas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal não proibidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade pode participar, sem limite no capital de outras sociedades, em consórcios e em agrupamentos complementares de empresas, adquirir, gerir e alienar participações em sociedades de responsabilidade limitada, ainda que estas tenham por objecto uma actividade diversa da sua.
  21. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), e, esta dividido e representado por dez mil acções, cada uma com o valor nominal de quinze meticais.
  24. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 8: (Aumento de capital)
  26. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas, através da emissão de novas acções, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em acções, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da Assembleia Geral.
  27. Número ou marcador, página 8: Dois) Em qualquer aumento do capital social, os accionistas gozam de direito de preferência, na proporção da respectiva participação.
  28. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 8: (Acções)
  30. Número ou marcador, página 8: Um) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, ordinárias ou preferenciais conforme for deliberado em Assembleia Geral.
  31. Número ou marcador, página 8: Dois) As acções nominativas poderão ser registadas ou escriturais, devendo as acções revestir sempre a forma de nominativas.
  32. Número ou marcador, página 8: Três) As acções tituladas poderão, a todo o tempo, ser convertidas em acções escriturais, e vice-versa, desde que obedecidos os requisitos fixados por lei.
  33. Número ou marcador, página 8: Quatro) As acções, quando tituladas, serão representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, quinhentas, mil, dez mil, cem mil ou um milhão de acções, a todo o tempo substituíveis por agrupamento ou subdivisão.
  34. Número ou marcador, página 8: Cinco) O desdobramento dos títulos far-se-á a pedido dos accionistas, correndo por sua conta as respectivas despesas.
  35. Número ou marcador, página 8: Seis) A sociedade poderá emitir, nos termos e condições estabelecidos em Assembleia Geral, todas as espécies de acções, incluindo acções preferenciais sem voto.
  36. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 8: (Órgãos sociais)
  38. Texto do artigo, página 8: São órgãos da sociedade:
  39. Número ou marcador, página 8: a) A Assembleia Geral;
  40. Número ou marcador, página 8: b) O Conselho de Administração; e
  41. Número ou marcador, página 8: c) O Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  42. Texto do artigo, página 8: .....................................................................
  43. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  44. Texto do artigo, página 8: (Quórum)
  45. Texto do artigo, página 8: A assembleia só poderá deliberar em primeira convocação com a participação de accionistas que representem pelo menos metade do capital social.
  46. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 8: (Conselho de Administração)
  48. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Administração será composto por três membros, eleitos, por uma ou mais vezes, pela assembleia geral, sendo os seus mandatos, renováveis por um ano.
  49. Número ou marcador, página 8: Dois) O Presidente do Conselho de Administração é nomeado com base na indicação do accionista maioritário.
  50. Número ou marcador, página 8: Três) Faltando definitivamente algum administrador, será o mesmo substituído por cooptação, até à indicação do seu substituto pelo accionistas, cujo mandato deverá também terminar no final do mandato então em curso.
  51. Número ou marcador, página 8: Quatro) Fica desde já nomeada como administradora, até a eleição dos membros do Conselho de Administração, a Sra. Itumeleng Christine Ramela.
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: (Ano Social)
  54. Número ou marcador, página 8: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de
  55. Texto do artigo, página 8: resultados e demais contas do exercício fecham com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e são submetidos à apreciação da Assembleia Geral nos três primeiros meses de cada ano.
  56. Texto do artigo, página 8: (Aplicação dos Resultados)
  57. Texto do artigo, página 8: Os lucros que resultarem do balanço anual terão a seguinte aplicação:
  58. Número ou marcador, página 8: a) Pelo menos cinco por cento serão destinados à constituição ou reintegração da reserva legal, até que esta represente, pelo menos, a quinta parte do montante do capital social;
  59. Número ou marcador, página 8: b) O restante terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral.
  60. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VISÉGIMO QUINTO
  61. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 8: Maputo, 3 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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