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- Texto do artigo, página 9: EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de trinta e um de Maio de dois mil e vinte e quatro, reuniu, por acordo e conveniência dos sócios, na Rua Joaquim Dias Rocha, n.º 354, 4470-211 Maia, Distrito do Porto, Município da Cidade da Maia, a Assembleia Geral, da sociedade EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança, Lda., registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 101464210, tendo estado presentes e devidamente representados todos os sócios, nomeadamente, EQS - Gestão de Participações Sociais SGPS, S.A. e Prismaparente – Consutoria e Gestão, Lda, ambas representadas pelos Senhores Hélder Filipe Madueira Araújo e Domingos André da costa Teixeira. Da acta foi deliberada a alteração do pacto social, em virtude da cessão de quotas, unificação das quotas da sócia única e consequente transformação em sociedade unipessoal por quotas, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação)
- Texto do artigo, página 9: A EQS Moçambique - Serviços de Engenharia, Qualidade e Segurança – Sociedade
- Texto do artigo, página 9: Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de direito moçambicano, regida pelos presentes estatutos, bem como pela demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede, estabelecimentos e representações)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Unemo, n.º 566, Malanga, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante decisão da sócia única, a sociedade poderá transferir a sua sede assim como criar, transferir ou encerrar estabelecimentos, sucursais, agências, delegações ou quaisquer outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade foi constituída por tempo indeterminado a 15 de Janeiro de 2021.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 9: a) a prestação de serviços de engenharia e técnicas afins;
- Número ou marcador, página 9: b) ensaios e análises técnicas;
- Número ou marcador, página 9: c) actividades de consultoria científica, técnica e similares;
- Número ou marcador, página 9: d) formação profissional e outras actividades educativas;
- Número ou marcador, página 9: e) instalacão eléctrica;
- Número ou marcador, página 9: f) gestão da qualidade, higiene, segurança e saúde no trabalho;
- Número ou marcador, página 9: g) inspecção de ascensores, plataformas e elevadores;
- Número ou marcador, página 9: h) inspecção de instalações de gás e combustível;
- Número ou marcador, página 9: i) inspecção técnica de acordo com os critérios, normas, leis, regulamentos e práticas nacionais e internacionais, bem como outros requisitos dos clientes;
- Número ou marcador, página 9: j) serviços laboratoriais, incluindo o estabelecimento e operação de laboratórios com equipamento, instrumentos e métodos necessários à realização de investigações, certificações, medida e análise, bem como formação de pessoal laboratorial;
- Número ou marcador, página 9: k) elaboração e apoio técnico para elaboração de dossiers técnicos de fabrico para a marcação CE, auditorias energéticas, monitorização ambiental, estudos técnicos de ambiente, avaliações de ruido ambiental, avaliação da qualidade do ar interior;
- Número ou marcador, página 9: l) serviços de coordenação de segurança em obra, elaboração de documentos
- Texto do artigo, página 10: técnicos, estudos e pareceres no domínio da área da segurança e ambiente;
- Número ou marcador, página 10: m) elaboração de projectos e planos de segurança internos, elaboração de diagnósticos de segurança contra incêndios, serviços de apoio técnico em segurança, higiene e saúde no trabalho, serviços externos de segurança e higiene no trabalho, serviços de gestão de segurança em obra;
- Número ou marcador, página 10: n) controlo de construção e supervisão do controlo da qualidade;
- Número ou marcador, página 10: o) serviços de metrologia e actividades similares, ensaios não destrutivos, para a indústria metalomecânica e da construção civil.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto social, bem como participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00MT correspondente a 1 (uma) quota como valor nominal de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social, e pertence a Kiwa, Lda.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão da sócia, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Em qualquer aumento do capital social, a sócia goza do direito de preferência, na proporção da participação social de que seja titular, a ser exercido nos termos gerais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Quotas próprias)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade pode adquirir quotas próprias a título oneroso e, por decisão da sócia, a título gratuito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só pode adquirir quotas próprias integralmente realizadas se a sua situação líquida não se tornar, por efeito da aquisição, inferior à soma do capital social, da reserva legal e das reservas estatutárias obrigatórias.
- Número ou marcador, página 10: Três) Enquanto pertencerem à sociedade, as quotas próprias não conferem qualquer direito social, excepto o de participar em aumentos de capital social por incorporação de reservas.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 10: Podem ser exigidas a sócia, prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberada por voto unânime da sócia.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Prestação acessórias)
- Número ou marcador, página 10: Um) Mediante decisão da socia única, a sociedade poderá exigir a realização de prestações acessórias de capital, até ao montante máximo de cem vezes o valor do capital social.
- Número ou marcador, página 10: Dois) As prestações acessórias podem ser pecuniárias, ou não pecuniárias e, são exigíveis a sócia na proporção da respectiva quota salvo decisão em contrário.
- Número ou marcador, página 10: Três) A obrigação de realizar prestações acessórias de capital, de acordo com o disposto no número um do presente artigo, vencer-se-á na data estabelecida na decisão que aprovar as referidas prestações acessórias de capital.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Mediante decisão da sócia única, as prestações acessórias de capital só poderão ser restituídas a sócia desde que a situação líquida da sociedade, não fique inferior à soma do capital social e das reservas legais obrigatórias constituídas a cada momento, após a restituição.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Mediante decisão da sócia única, a conversão de créditos da sócia em prestações acessórias de capital, pode ser autorizada nos termos e com sujeição ao disposto no presente artigo.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO I
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Decisões de sócia única)
- Texto do artigo, página 10: Dependem de decisão da sócia, para além de outras que a lei ou os presentes estatutos estabeleçam, as seguintes:
- Número ou marcador, página 10: a) a prestação de suprimentos, prestações suplementares e prestações acessórias, bem como os termos e condições em que os mesmos são prestados;
- Número ou marcador, página 10: b) a aquisição, alienação ou oneração de quotas e obrigações próprias;
- Número ou marcador, página 10: c) a nomeação e destituição dos administradores e director-geral da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: d) remuneração dos administradores da sociedade; e)a designação e destituição dos membros do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 10: f) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 10: g) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: h) a contracção de empréstimos;
- Número ou marcador, página 10: i) a prestação de quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos; j)o relatório e o parecer do conselho fiscal ou do fiscal único, caso venha a ser deliberada a sua constituição;
- Número ou marcador, página 10: k) a aprovação do relatório da administração e das contas de ganhos e perdas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 10: l) ratificar os auditores externos que venham a ser seleccionados e propostos pela administração da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: m) a afectação dos resultados e a distribuição de dividendos;
- Número ou marcador, página 10: n) a propositura e a desistência de quaisquer acções contra a sócia ou administradores da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: o) a alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: p) o aumento do capital social;
- Número ou marcador, página 10: q) a fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade;
- Número ou marcador, página 10: r) a aprovação das contas finais dos liquidatários;
- Número ou marcador, página 10: s) a subscrição ou aquisição de participações em sociedades de objecto diferente do da sociedade, bem como proceder à sua alienação e oneração; e
- Número ou marcador, página 10: t) as matérias que não estejam, por disposição legal ou estatutária, compreendidas na competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: SECÇÃO II Da administração
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Composição da administração)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e representação da sociedade serão exercidas por 1 ou mais administradores podendo ser escolhidos de entre a sócia ou pessoas estranhas à sociedade, bem como de entre singulares ou pessoas colectivas.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os administradores são designados pela sócia única, pelo período de quatro anos, sendo permitida a sua reeleição.
- Número ou marcador, página 10: Três) Sem prejuízo do previsto no número um acima, pode a sócia única deliberar a alteração da composição da administração, nomeando um conselho de administração para gerir e representar a sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Para o quadriénio de 2024 a 2027, fica nomeado como administrador único da sociedade, senhor Hélder Filipe Madureira
- Texto do artigo, página 11: Araújo, de nacionalidade Portuguesa, titular do Passaporte número CB518310, emitido em 9 de Junho de 2020.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 11: Um) Compete à administração representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) apresentar os relatórios e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: b) apresentar projectos de fusão, cisão e transformação da sociedade;
- Número ou marcador, página 11: c) abrir e encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, devidamente aprovados pela sócia única;
- Número ou marcador, página 11: d) propor aumentos de capital social;
- Número ou marcador, página 11: e) a aquisição, oneração e alienação de quaisquer bens móveis ou imóveis, devidamente aprovados pela sócia única;
- Número ou marcador, página 11: f) a aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, devidamente aprovados pela pela sócia única;
- Número ou marcador, página 11: g) contrair empréstimos devidamente aprovados pela sócia única;
- Número ou marcador, página 11: h) prestar quaisquer garantias e cauções, pelos meios ou formas legalmente permitidos, devidamente aprovados pela sócia única;
- Número ou marcador, página 11: i) orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que por lei ou pelos presentes estatutos não estejam reservados à sócia única;
- Número ou marcador, página 11: j) propor, prosseguir, confessar, desistir ou transigir em quaisquer acções em que a sociedade esteja envolvida; e
- Número ou marcador, página 11: k) executar e fazer cumprir as decisões da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto social, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura do administrador único ou pela assinatura de dois administradores;
- Número ou marcador, página 11: b) Por mandatário devidamente constituído e nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Nos actos de mero expediente a sociedade ficará obrigada pela simples assinatura de um administrador, do director geral ou de qualquer trabalhador devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço a aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O relatório de gestão e as contas de cada exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da sócia única, juntamente com relatório de auditores externos, até trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Aplicação de resultados)
- Número ou marcador, página 11: Um) Dos lucros líquidos apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente requerida para constituição da reserva legal enquanto esta não estiver realizada ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A parte restante dos lucros será conforme deliberação social, repartida entre a sócia na proporção da sua quota a título de dividendos, ou afectados a quaisquer reservas gerais ou especiais criadas por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos previstos por lei ou por decisão da sócia única.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por decisão da socia única, esta será a liquidatária. O remanescente, pagas as dívidas, será entregue à sócia.
- Texto do artigo, página 11: Maputo, 25 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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