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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Global Trading Solutions
- Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105035534, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma quota.
- Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, rés-dochão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: principal de prestação de serviços de consultoria, logística e transporte, nomeadamente: consultoria de gestão de empresas, consultoria de aduaneira de importação e exportação de mercadorias e bens, consultoria de transporte e logística de cargas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Walter Rafael Inácio Uapelane.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Walter Rafael Inácio Uapelane ou a quem esta delegar por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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