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Texto do artigo · p. 12 Global Trading Solutions
Texto do artigo · p. 12 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105035534, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma quota.
Texto do artigo · p. 12 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, rés-dochão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto: principal de prestação de serviços de consultoria, logística e transporte, nomeadamente: consultoria de gestão de empresas, consultoria de aduaneira de importação e exportação de mercadorias e bens, consultoria de transporte e logística de cargas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Walter Rafael Inácio Uapelane.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade será administrada pelo sócio Walter Rafael Inácio Uapelane ou a quem esta delegar por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Global Trading Solutions
  2. Texto do artigo, página 12: – Sociedade Unipessoal, Limitada
  3. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que a catorze dias do mês de Outubro de dois mil e vinte e quatro, com a denominação Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 105035534, integralmente subscrito em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), constituída por uma quota.
  4. Texto do artigo, página 12: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  5. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Global Trading Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Toure, n.º 1919, rés-dochão, Bairro Central. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto: principal de prestação de serviços de consultoria, logística e transporte, nomeadamente: consultoria de gestão de empresas, consultoria de aduaneira de importação e exportação de mercadorias e bens, consultoria de transporte e logística de cargas.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinco mil meticais, correspondente à 100% do capital social pertencente ao socio, Walter Rafael Inácio Uapelane.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
  16. Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada pelo sócio Walter Rafael Inácio Uapelane ou a quem esta delegar por meio de procuração.
  17. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 13: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 13: Maputo 22 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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