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Texto do artigo · p. 2 Aeternus Industries – Sociedade por Acções Simplificadas
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039755 uma sociedade denominada Aeternus Industries- Sociedade por Acções Simplificadas que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 2 Primeira Parte: Lesley Lemias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670053B, emitido em 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, residente em Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351 Chinyamapere, Flat 6, 2.º andar.
Texto do artigo · p. 2 Segunda Parte: Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde, viúva, natural da Rússia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382909P (validade vitalícia), emitido em Maputo em 18 de Agosto de 2020, residente na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, tipo e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade adota a denominação Aeternus Industries, SAS, constituída como Sociedade por Acções Simplificadas (SAS), registada sob o NUEL 105039755, nos termos do Código Comercial de Moçambique (DecretoLei n.º 2/2005).
Número ou marcador · p. 2 Dois) A duração da sociedade é indeterminada, iniciando-se em 21 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Sede social)
Texto do artigo · p. 2 A sede legal da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351
Texto do artigo · p. 2 Chinyamapere, Flat 06, 2.º andar, conforme registado na Certidão de Registo Definitivo n.º 105039755, emitida em 23 de Janeiro de 2025.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objeto social)
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem por objeto:
Número ou marcador · p. 2 Um) Participação financeira em sectores de actividade, incluindo:
Texto do artigo · p. 2 a)Produção, comercialização e prestação de serviços em tecnologias avançadas, máquinas industriais, equipamentos hidráulicos, tecnologias de informação, logística, transportes, comércio, distribuição e consultoria;
Número ou marcador · p. 2 b) Comercialização de consumíveis industriais, incluindo óleos hidráulicos, mangueiras hidráulicas, conexões, juntas e componentes mecânicos;
Número ou marcador · p. 2 c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e mecânicos;
Número ou marcador · p. 2 d) Importação e exportação de equipamentos industriais, bens e serviços;
Número ou marcador · p. 2 e) Contratação de serviços para exploração de projetos, gestão e avaliação de investimentos;
Número ou marcador · p. 2 f) Aquisição de participações em outras sociedades, formação de joint ventures, consórcios e agrupamentos complementares;
Número ou marcador · p. 2 g) Fabrico de kits de selagem hidráulica e componentes mecânicos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações legais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Capital social)
Número ou marcador · p. 2 Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 2 Dois) O capital está dividido em 40.000 ações de valor nominal 50,00 MTn cada.
Número ou marcador · p. 2 Três) Aumentos de capital serão decididos pelo Conselho de Administração, com direito de preferência aos acionistas existentes.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Administração)
Número ou marcador · p. 2 Um) Composição do Conselho de Administração:
Texto do artigo · p. 2 a)Lesley Lemias (BI n.º 110100670053B), como Diretor Executivo (CEO);
Número ou marcador · p. 2 b) Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde (BI n.º 110100382909P), como Diretora Financeira (CFO).
Número ou marcador · p. 2 Dois) Competências do Conselho de Administração:
Número ou marcador · p. 2 a) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
Número ou marcador · p. 2 b) Propor auditorias, remunerações de gestores e operações financeiras;
Número ou marcador · p. 2 c) Delegar poderes a membros do Conselho ou mandatários.
Número ou marcador · p. 2 Três) Formas de obrigar a sociedade:
Número ou marcador · p. 2 a) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração (CEO e CFO);
Número ou marcador · p. 2 b) Assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos limites fixados pelo Conselho;
Número ou marcador · p. 2 c) Assinatura de mandatários com poderes específicos, mediante procuração registrada.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 2 Um) Reuniões Ordinárias: Realizadas anualmente, até 31 de Março, para aprovação de balanços e distribuição de resultados.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Reuniões Extraordinárias: Convocadas por solicitação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou acionistas representando 51% do capital social.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Fiscalização)
Texto do artigo · p. 3 A fiscalização é exercida por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes; ou
Número ou marcador · p. 3 b) Um Fiscal Único (auditor independente).
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Exercício social e resultados)
Número ou marcador · p. 3 Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Destinação dos Lucros:
Número ou marcador · p. 3 a) À reserva legal (conforme exigido por lei);
Número ou marcador · p. 3 b) À distribuição, conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 3 Um) Beneficiários Efectivos: Serão declarados no prazo legal estabelecido.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Omissões: Resolvidas conforme o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005) e legislação moçambicana aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Resolução de conflitos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Quaisquer conflitos decorrentes deste contrato serão resolvidos prioritariamente por mediação ou arbitragem, através do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM), de acordo com o Regulamento de Arbitragem do CACM e a Lei n.º 11/99, de 8 de Julho.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na ausência de acordo, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca da Cidade de Maputo como competente para dirimir quaisquer questões.
Texto do artigo · p. 3 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Aeternus Industries – Sociedade por Acções Simplificadas
  2. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039755 uma sociedade denominada Aeternus Industries- Sociedade por Acções Simplificadas que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 2: Primeira Parte: Lesley Lemias, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100670053B, emitido em 11 de Novembro de 2021, válido até 10 de Novembro de 2026, residente em Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351 Chinyamapere, Flat 6, 2.º andar.
  4. Texto do artigo, página 2: Segunda Parte: Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde, viúva, natural da Rússia, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100382909P (validade vitalícia), emitido em Maputo em 18 de Agosto de 2020, residente na Cidade de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 2: (Denominação, tipo e duração)
  7. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade adota a denominação Aeternus Industries, SAS, constituída como Sociedade por Acções Simplificadas (SAS), registada sob o NUEL 105039755, nos termos do Código Comercial de Moçambique (DecretoLei n.º 2/2005).
  8. Número ou marcador, página 2: Dois) A duração da sociedade é indeterminada, iniciando-se em 21 de Janeiro de 2025.
  9. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 2: (Sede social)
  11. Texto do artigo, página 2: A sede legal da sociedade está localizada em Moçambique, Cidade de Maputo, Distrito de Kampfumo, Bairro de Malhangalene, Rua 1.351
  12. Texto do artigo, página 2: Chinyamapere, Flat 06, 2.º andar, conforme registado na Certidão de Registo Definitivo n.º 105039755, emitida em 23 de Janeiro de 2025.
  13. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 2: (Objeto social)
  15. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem por objeto:
  16. Número ou marcador, página 2: Um) Participação financeira em sectores de actividade, incluindo:
  17. Texto do artigo, página 2: a)Produção, comercialização e prestação de serviços em tecnologias avançadas, máquinas industriais, equipamentos hidráulicos, tecnologias de informação, logística, transportes, comércio, distribuição e consultoria;
  18. Número ou marcador, página 2: b) Comercialização de consumíveis industriais, incluindo óleos hidráulicos, mangueiras hidráulicas, conexões, juntas e componentes mecânicos;
  19. Número ou marcador, página 2: c) Manutenção e reparação de sistemas hidráulicos e mecânicos;
  20. Número ou marcador, página 2: d) Importação e exportação de equipamentos industriais, bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 2: e) Contratação de serviços para exploração de projetos, gestão e avaliação de investimentos;
  22. Número ou marcador, página 2: f) Aquisição de participações em outras sociedades, formação de joint ventures, consórcios e agrupamentos complementares;
  23. Número ou marcador, página 2: g) Fabrico de kits de selagem hidráulica e componentes mecânicos.
  24. Número ou marcador, página 2: Dois) Exercer quaisquer actividades subsidiárias ou conexas, mediante autorizações legais.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 2: Um) O capital social é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais), integralmente realizado em dinheiro.
  28. Número ou marcador, página 2: Dois) O capital está dividido em 40.000 ações de valor nominal 50,00 MTn cada.
  29. Número ou marcador, página 2: Três) Aumentos de capital serão decididos pelo Conselho de Administração, com direito de preferência aos acionistas existentes.
  30. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 2: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 2: Um) Composição do Conselho de Administração:
  33. Texto do artigo, página 2: a)Lesley Lemias (BI n.º 110100670053B), como Diretor Executivo (CEO);
  34. Número ou marcador, página 2: b) Natália Vladimirovna Gavrilova Paunde (BI n.º 110100382909P), como Diretora Financeira (CFO).
  35. Número ou marcador, página 2: Dois) Competências do Conselho de Administração:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Representar a sociedade judicial e extrajudicialmente;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Propor auditorias, remunerações de gestores e operações financeiras;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Delegar poderes a membros do Conselho ou mandatários.
  39. Número ou marcador, página 2: Três) Formas de obrigar a sociedade:
  40. Número ou marcador, página 2: a) Assinatura conjunta de dois membros do Conselho de Administração (CEO e CFO);
  41. Número ou marcador, página 2: b) Assinatura do Diretor Executivo (CEO), dentro dos limites fixados pelo Conselho;
  42. Número ou marcador, página 2: c) Assinatura de mandatários com poderes específicos, mediante procuração registrada.
  43. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  44. Texto do artigo, página 2: (Assembleia Geral)
  45. Número ou marcador, página 2: Um) Reuniões Ordinárias: Realizadas anualmente, até 31 de Março, para aprovação de balanços e distribuição de resultados.
  46. Número ou marcador, página 2: Dois) Reuniões Extraordinárias: Convocadas por solicitação do Conselho de Administração, Conselho Fiscal ou acionistas representando 51% do capital social.
  47. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 3: (Fiscalização)
  49. Texto do artigo, página 3: A fiscalização é exercida por:
  50. Número ou marcador, página 3: a) Um Conselho Fiscal composto por 3 membros efetivos e 2 suplentes; ou
  51. Número ou marcador, página 3: b) Um Fiscal Único (auditor independente).
  52. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  53. Texto do artigo, página 3: (Exercício social e resultados)
  54. Número ou marcador, página 3: Um) O exercício social coincide com o ano civil, encerrando em 31 de Dezembro.
  55. Número ou marcador, página 3: Dois) Destinação dos Lucros:
  56. Número ou marcador, página 3: a) À reserva legal (conforme exigido por lei);
  57. Número ou marcador, página 3: b) À distribuição, conforme deliberação da Assembleia Geral.
  58. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  59. Texto do artigo, página 3: (Disposições finais)
  60. Número ou marcador, página 3: Um) Beneficiários Efectivos: Serão declarados no prazo legal estabelecido.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Omissões: Resolvidas conforme o Código Comercial (Decreto-Lei n.º 2/2005) e legislação moçambicana aplicável.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 3: (Resolução de conflitos)
  64. Número ou marcador, página 3: Um) Quaisquer conflitos decorrentes deste contrato serão resolvidos prioritariamente por mediação ou arbitragem, através do Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação de Moçambique (CACM), de acordo com o Regulamento de Arbitragem do CACM e a Lei n.º 11/99, de 8 de Julho.
  65. Número ou marcador, página 3: Dois) Na ausência de acordo, as partes elegem o Tribunal Judicial da Comarca da Cidade de Maputo como competente para dirimir quaisquer questões.
  66. Texto do artigo, página 3: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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