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Texto do artigo · p. 14 In Fusion, S.A.
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e quatro, com a denominação In Fusion, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032489, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
Texto do artigo · p. 14 Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de In Fusion, S.A., e tem a sua sede na Cidade de
Texto do artigo · p. 14 Maputo, Bairro Polana, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 93, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade de por objecto: produção e gestão de eventos sociais, desportivos, culturais públicos e privados; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; prestação de serviços de hotelaria e restauração na sua máxima amplitude por lei permitida; comércio a grosso e retalho no máximo da amplitude; investimento e prestação de serviços de consultoria diversa nas áreas aqui referidas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Administração, representação e órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 14 São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Conselho de administração)
Texto do artigo · p. 14 O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Sérgio André Alexandre Cumba.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 14: In Fusion, S.A.
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e três dias do mês de Agosto de dois mil e quatro, com a denominação In Fusion, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105032489, integralmente subscrito em dinheiro é de 1.000.000,00MT, representado por mil acções.
  3. Texto do artigo, página 14: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
  4. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede e duração)
  6. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de In Fusion, S.A., e tem a sua sede na Cidade de
  7. Texto do artigo, página 14: Maputo, Bairro Polana, Av. Paulo Samuel Kankhomba n.° 93, R/C. A sua duração será por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  10. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade de por objecto: produção e gestão de eventos sociais, desportivos, culturais públicos e privados; consultoria de comunicação, gestão de media, marketing, publicidade e design; produção de espetáculos públicos e privados; prestação de serviços de hotelaria e restauração na sua máxima amplitude por lei permitida; comércio a grosso e retalho no máximo da amplitude; investimento e prestação de serviços de consultoria diversa nas áreas aqui referidas.
  11. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio permitido por lei.
  12. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais, e é representado por mil acções, com valor nominal de 1000,00MT (mil meticais) cada uma, nominativas ou ao portador, reciprocamente convertíveis nos termos da lei.
  15. Número ou marcador, página 14: Dois) As acções tomarão a forma de acções nominativas registadas e serão representadas por títulos de um, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem ou múltiplos de cem acções
  16. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 14: (Administração, representação e órgãos sociais)
  18. Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais da sociedade os seguintes: assembleia geral; conselho de administração e conselho fiscal.
  19. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 14: (Conselho de administração)
  21. Texto do artigo, página 14: O conselho de administração é o órgão competente para proceder à administração, gestão e representação da sociedade. O conselho de administração reunirá pelo menos uma vez, mensalmente, e sempre que se achar necessário. Fica desde já nomeado administrador o senhor Sérgio André Alexandre Cumba.
  22. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 14: Maputo 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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