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Texto do artigo · p. 14 Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101895289 a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chithathta, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por Lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 15 a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
Número ou marcador · p. 15 b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lawrence Jani;
Número ou marcador · p. 15 c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
Número ou marcador · p. 15 d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
Número ou marcador · p. 15 e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal
Texto do artigo · p. 15 constituir procurador da sociedade o secretário da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
Texto do artigo · p. 15 Quarto) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. — O Con-
Texto do artigo · p. 15 servador, Carson Carlos Malendza.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Dezembro de dois mil e vinte e dois, foi registada sob NUEL 101895289 a sociedade Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, constituida por documento particular a 15 de Dezembro de 2022, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 14: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Bairro Chithathta, Cidade de Moatize, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem como objecto social o fornecimento de bens e serviços, fornecimento de refeições, serviços de transporte e logística, entre outros serviços e actividades afins e permitidos por Lei.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  15. Número ou marcador, página 15: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
  16. Número ou marcador, página 15: b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Lawrence Jani;
  17. Número ou marcador, página 15: c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
  18. Número ou marcador, página 15: d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social, pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
  19. Número ou marcador, página 15: e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 15: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia geral, competindo ao presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal
  24. Texto do artigo, página 15: constituir procurador da sociedade o secretário da sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  25. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
  26. Texto do artigo, página 15: Quarto) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
  27. Número ou marcador, página 15: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 15: Está conforme. Tete, 18 de Fevereiro de 2025. — O Con-
  32. Texto do artigo, página 15: servador, Carson Carlos Malendza.
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