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- Texto do artigo, página 15: Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Dezembro de 2022, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101895289, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Jashma Sumprimentos e Logística, Limitada, e por deliberação em acta avulsa da assembleia geral extraordinária do dia vinte e um do mês de Dezembro do ano de dois mil e vinte e quatro, foram efectuadas na sociedade, os seguintes actos: Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social nos seguintes termos: Que por deliberação em assembleia
- Texto do artigo, página 15: Geral, os senhores Jabulani André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 165971515; Mandhla André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 140877034; e Shepharde André Midzi, solteiro, maior, natural de Mágoè, residente no bairro 25 de Setembro, cidade de Moatize, titular do NUIT 141120395, encontrando-se presente todos os sócios com quotas representativas de 100% do capital social da sociedade e com dispensa de quaisquer outras formalidades previas, nos termos do número 4 do artigo 116 do Código Comercial, os sócios manifestaram expressamente a vontades de se constituir a assembleia geral extraordinária e deliberarem validamente sobre Aumento do capital social, entrada de novos sócios, destituição administrador, eleição do presidente e secretário da sociedade, condições de movimentação das contas bancárias, eleição do presidente da assembleia-geral, fiscalização da sociedade, seu funcionamento, forma de distribuição dos lucros entre os sócios, com alteração total do pacto social, onde o Presidente disse que, para fazer face dos desafios financeiros que a empresa deve enfrentar resultantes de novos projectos negociais promissores nos ganhos económicos e financeiros para a mesma, era necessário que se aumentasse o capital social dos actuais 100.000,00MT (cem mil meticais) para 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), incrimentando-se o montante de 5.900.000,00MT (cinco milhões e novecentos mil meticais), com recurso a novas entradas em dinheiro dos sócios e de terceiros. Assim, o sócio Jabulani André Midzi incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais);
- Texto do artigo, página 15: o sócio Mandhla André Midzi incrimentará o montante de 966.000,00MT (novecentos e sessenta e seis mil meticais) que adicionado ao montante de 34.000,00MT (trinta e quatro mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); o sócio Shepharde André Midzi incrimentará o montante de incrimentará o montante de 967.000,00MT (novecentos e sessenta e sete mil meticais) que adicionado ao montante de 33.000,00MT (trinta e três mil meticais) que possuia no capital social, perfazerá o montamte de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais); e os terceiros Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu incrimentarão cada um o montante de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), que entrarão para a sociedade como novos sócios, que através desta assembleia geral manifestam expressamente a sua anuência. Ainda sobre o mesmo ponto, o Presidente disse que, com
- Texto do artigo, página 16: vista a empresa oferecer segurança financeira aos clientes com a capacidade financeira da mesma, tanto os sócios antigos como os novos devem realizar os montantes do aumento do capital social em 40%, correspondente à 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) de cada uma até ao mês de Junho de 2025, equivalente à 6.833% de cada quota, e o remanescente 600.000,00MT (seiscentos mil meticais) até Dezembro de 2025. Pelo que foi exposto, a estrutura societária passará a contar com seis sócios, nomeadamente, Jabulani André Midzi, Mandhla André Midzi, Shepharde André Midzi, Obeti Simão Justino Magura, Lawrence Jani e Maibe Veremu. Convidada a sociedade e os demais sócios para exercerem os direitos de preferência e prestarem o devido assentimento, todos absteram-se de o fazer e consentiram o aumento do capital social com recursos a novas entradas em dinheiro pelos sócios e de terceiros, com entrada de novos sócios, e não existindo objecções dos presentes a referido ponto de agenda de trabalho foi deliberado e aprovado, os mesmos deliberaram a alteração dos artigos quarto e nono que passam a ter as seguintes novas relações:
- Texto do artigo, página 16: ....................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 6.000.000,00MT (seis milhões de meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em cinco quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Jabulani André Midzi;
- Número ou marcador, página 16: b) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Lawrence Jani;
- Número ou marcador, página 16: c) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Mandhla André Midzi;
- Número ou marcador, página 16: d) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Obeti Simão Justino Magura;
- Número ou marcador, página 16: e) uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos meticais), correspondente a 20% do capital social pertencente ao sócio Shepharde André Midzi.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Conselho de administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada por um conselho de administração composto por um Presidente e por um secretário de sociedade, que ficam desde já nomeados os sócios Jabulani André Midzi e Obeti Simão Justino Magura respectivamente, com dispensa de caução e com remuneração fixa a ser estabelecida pela assembleia-geral, competindo ao Presidente exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O presidente do conselho de administração poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procurador da sociedade o Secretário da Sociedade, delegando nele no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do presidente do conselho de administração ou pela assinatura do Secretário de sociedade a quem será delegado poderes para o efeito, com excepção para o movimento das contas bancárias que exigirá três assinaturas, sendo à do sócio Jabulani André Midzi, na qualidade de presidente do conselho de administração como obrigatória e dos secretário de sociedade Obeti Simão Justino Magura e sócio Lawrence Jani, como facultativas.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) As contas bancárias da sociedade não serão movimentadas pelo uso do cartão bancário, admitindo-se apenas o seu movimento pelo uso do cheque e internetbecking com três níveis de segurança, confiados aos três assinantes das contas.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo não alterado por este documento particular, continua a vigorar as disposições do pacto social anterior.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Moatize, 28 de Fevereiro de 2025. —
- Texto do artigo, página 16: O Conservador, Carson Carlos Malemdza.
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