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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042421 uma entidade denominada Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Entre:
- Texto do artigo, página 16: Kendra’s, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada nas entidades legais pelo Nuel n.º 101277267, com Nuit 401083571, sediada na rua da França n.˚ 19, 2.˚ andar, representada pelo Cleto Gonçalves Nassebe, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050100338640Q, de nacionalidade Moçambicana, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, Casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
- Texto do artigo, página 16: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806735A, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2022, residente na residente na Rua Macombe Macossa, n.º 57, no Bairro da Sommerchield;
- Texto do artigo, página 16: Estevão da Silva Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente na Rua da Resisténcia, n.º 199, 2.º andar único, no Bairro Central, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 16: Simão Pedro Di Paula Muhorro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100168855N, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, residente na Rua 4606, Casa 184, Bairro da Costa do Sol, no Distrito de Kamavota.
- Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada (doravante somente referida por a sociedade, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Sede social)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da Sociedade consiste em:
- Número ou marcador, página 17: a) consultoria e gestão imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
- Número ou marcador, página 17: c) venda e aluguer de imóveis;
- Número ou marcador, página 17: d) gestão de condomínios;
- Número ou marcador, página 17: e) design de interior;
- Número ou marcador, página 17: f) projectos arquitetónicos;
- Número ou marcador, página 17: g) jardinagem.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kendra’s, Lda, representada pelo Cleto Gonçalves Nassabe;
- Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ivo Silvério Lourenço Júnior;
- Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis Meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Estevão da Silva Mabjaia,
- Número ou marcador, página 17: d) e outra quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Simão Pedro Di Paula Muhorro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 17: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da Assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital
- Texto do artigo, página 17: que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 17: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
- Número ou marcador, página 17: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da Sociedade.
- Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
- Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
- Número ou marcador, página 17: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 18: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
- Número ou marcador, página 18: e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Lucros)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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