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Texto do artigo · p. 16 Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042421 uma entidade denominada Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 Entre:
Texto do artigo · p. 16 Kendra’s, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada nas entidades legais pelo Nuel n.º 101277267, com Nuit 401083571, sediada na rua da França n.˚ 19, 2.˚ andar, representada pelo Cleto Gonçalves Nassebe, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050100338640Q, de nacionalidade Moçambicana, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, Casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
Texto do artigo · p. 16 Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806735A, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2022, residente na residente na Rua Macombe Macossa, n.º 57, no Bairro da Sommerchield;
Texto do artigo · p. 16 Estevão da Silva Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente na Rua da Resisténcia, n.º 199, 2.º andar único, no Bairro Central, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 16 Simão Pedro Di Paula Muhorro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100168855N, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, residente na Rua 4606, Casa 184, Bairro da Costa do Sol, no Distrito de Kamavota.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada (doravante somente referida por a sociedade, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Tipo, denominação social e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O objecto social da Sociedade consiste em:
Número ou marcador · p. 17 a) consultoria e gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 b) intermediação imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 c) venda e aluguer de imóveis;
Número ou marcador · p. 17 d) gestão de condomínios;
Número ou marcador · p. 17 e) design de interior;
Número ou marcador · p. 17 f) projectos arquitetónicos;
Número ou marcador · p. 17 g) jardinagem.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kendra’s, Lda, representada pelo Cleto Gonçalves Nassabe;
Número ou marcador · p. 17 b) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ivo Silvério Lourenço Júnior;
Número ou marcador · p. 17 c) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis Meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Estevão da Silva Mabjaia,
Número ou marcador · p. 17 d) e outra quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Simão Pedro Di Paula Muhorro.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 17 Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
Número ou marcador · p. 17 Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 17 Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da Assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital
Texto do artigo · p. 17 que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
Número ou marcador · p. 17 Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 17 Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
Número ou marcador · p. 17 Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 17 Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
Número ou marcador · p. 17 Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da Sociedade.
Número ou marcador · p. 17 Nove) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 17 a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 17 b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 17 c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
Número ou marcador · p. 18 d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
Número ou marcador · p. 18 e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 18 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Número ou marcador · p. 18 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042421 uma entidade denominada Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: Entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Kendra’s, Limitada, sociedade por quotas, de direito moçambicano, registada nas entidades legais pelo Nuel n.º 101277267, com Nuit 401083571, sediada na rua da França n.˚ 19, 2.˚ andar, representada pelo Cleto Gonçalves Nassebe, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 050100338640Q, de nacionalidade Moçambicana, emitido a 6 de Abril de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo e residente na Cidade de Maputo, no Quarteirão 10, Casa n.º 104, Bairro Magoanine-C, titular do NUIT 109705683;
  5. Texto do artigo, página 16: Ivo Silvério Lourenço Júnior, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100806735A, emitido na Cidade de Maputo a 4 de Maio de 2022, residente na residente na Rua Macombe Macossa, n.º 57, no Bairro da Sommerchield;
  6. Texto do artigo, página 16: Estevão da Silva Mabjaia, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100036203C, emitido na Cidade de Maputo a 13 de Outubro de 2020, residente na Rua da Resisténcia, n.º 199, 2.º andar único, no Bairro Central, na Cidade de Maputo;
  7. Texto do artigo, página 16: Simão Pedro Di Paula Muhorro, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.˚ 110100168855N, emitido na Cidade de Maputo, a 25 de Outubro de 2021, residente na Rua 4606, Casa 184, Bairro da Costa do Sol, no Distrito de Kamavota.
  8. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada (doravante somente referida por a sociedade, conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da Sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: (Tipo, denominação social e duração)
  11. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social Kendra’s – Esi Imobiliária, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a “Sociedade”).
  12. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 16: (Sede social)
  14. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Milagre Mabote, n.º 646, Cidade de Maputo, moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A administração pode transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) O objecto social da Sociedade consiste em:
  19. Número ou marcador, página 17: a) consultoria e gestão imobiliária;
  20. Número ou marcador, página 17: b) intermediação imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 17: c) venda e aluguer de imóveis;
  22. Número ou marcador, página 17: d) gestão de condomínios;
  23. Número ou marcador, página 17: e) design de interior;
  24. Número ou marcador, página 17: f) projectos arquitetónicos;
  25. Número ou marcador, página 17: g) jardinagem.
  26. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da Sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
  27. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  29. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  30. Número ou marcador, página 17: a) uma quota com o valor nominal de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente a sócia Kendra’s, Lda, representada pelo Cleto Gonçalves Nassabe;
  31. Número ou marcador, página 17: b) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da Sociedade, pertencente ao sócio Ivo Silvério Lourenço Júnior;
  32. Número ou marcador, página 17: c) uma quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis Meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Estevão da Silva Mabjaia,
  33. Número ou marcador, página 17: d) e outra quota com o valor nominal de 166.666,66MT (cento e secenta e seis mil seiscentos e secenta e seis meticais e secenta e seis centavos), representativa de 16.66% (dezasseis vírgula secenta e seis por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio ao sócio Simão Pedro Di Paula Muhorro.
  34. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
  36. Número ou marcador, página 17: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: Dois) Os membros da mesa da assembleia geral e da administração serão nomeados pelos sócios para mandatos de quatro anos, renováveis.
  38. Número ou marcador, página 17: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manter-se-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  41. Número ou marcador, página 17: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
  42. Número ou marcador, página 17: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
  43. Número ou marcador, página 17: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
  44. Número ou marcador, página 17: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
  45. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da Sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
  46. Número ou marcador, página 17: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15.º (décimo quinto) dia após a data indicada para a reunião da Assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 17: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital
  48. Texto do artigo, página 17: que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
  49. Número ou marcador, página 17: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
  50. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  51. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  52. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 17: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a Sociedade perante terceiros.
  56. Número ou marcador, página 17: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
  57. Número ou marcador, página 17: Seis) As deliberações do conselho de administração, são tomadas por maioria de dois terços dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  58. Número ou marcador, página 17: Sete) A assembleia geral poderá indicar entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gestão diária e executiva dos negócios da sociedade com a designação de director-geral, mas sem competências para obrigar a sociedade individualmente.
  59. Número ou marcador, página 17: Oito) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da Sociedade.
  60. Número ou marcador, página 17: Nove) A sociedade obriga-se:
  61. Número ou marcador, página 17: a) pela assinatura de todos os membros do conselho de administração, ou simplesmente pelo presidente do conselho de administração, ou de um gerente ao qual o conselho de administração tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  62. Número ou marcador, página 17: b) pela assinatura de procurador especialmente constituído, nos termos e limites específicos do respectivo mandato;
  63. Número ou marcador, página 17: c) os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de administração, pelo director geral ou por qualquer empregado devidamente autorizado;
  64. Número ou marcador, página 18: d) todos os contratos que obriguem a sociedade perante terceiros e ao estado, ou entidades do governo, ou ainda outros documentos e instrumentos legais que produzam efeitos sobre contratação ou despedimento de funcionários da sociedade, deverão ser analisados e aprovados em conselho de administração, sob sua iniciativa ou sob proposta do director executivo.
  65. Número ou marcador, página 18: e) pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  67. Texto do artigo, página 18: (Ano financeiro)
  68. Texto do artigo, página 18: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Qualquer valor devido à Sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
  73. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  74. Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  75. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  76. Número ou marcador, página 18: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
  77. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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