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Texto do artigo · p. 18 Maningue Nice Shopping, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042138 uma entidade denominada Maning Nice Shopping, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Entre:
Texto do artigo · p. 18 A Nifiquile Projecto Investimento Comercio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o número 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo. Pelo presente contrato constitui
Texto do artigo · p. 18 uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e que passa a regerse pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adota a denominação de Maningue Nice Shopping, Limitada, abreviadamente Maningue Nice, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede, sucursais e representações)
Texto do artigo · p. 18 A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar
Texto do artigo · p. 19 ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 19 a) comércio, a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços;
Número ou marcador · p. 19 b) agente de comércio a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 19 c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto;
Número ou marcador · p. 19 d) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 19 e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
Número ou marcador · p. 19 f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 19 g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
Número ou marcador · p. 19 h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comercio geral;
Número ou marcador · p. 19 i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
Número ou marcador · p. 19 j) importação e exportação de bens e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 19 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
Número ou marcador · p. 19 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 19 meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Participação em outras sociedades)
Texto do artigo · p. 19 Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
Texto do artigo · p. 19 encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Legislação aplicável)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Maningue Nice Shopping, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042138 uma entidade denominada Maning Nice Shopping, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Entre:
  4. Texto do artigo, página 18: A Nifiquile Projecto Investimento Comercio e Serviços, Limitada, com sede na Rua Dona Alice, 862, Costa do Sol, Maputo, matriculada na Conservatória de Registo Comercial de Maputo, sob o número 100194651, titular de NUIT 400290334, neste ato representada por Zuber Ashik Mamad Anifo, na qualidade de Procurador, com poderes suficientes para o acto, adiante designada por Nifiquile, Limitada.
  5. Texto do artigo, página 18: Zuber Ashik Mamad Anifo, solteiro, maior de idade, natural da Cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100100051062B, emitido aos 15 de Setembro de 2021, na Cidade de Maputo, titular de NUIT 108967976, residente no Bairro Sommerschield, Rua José Craverinha, n.º 141, adiante designada por Zuber Anifo. Pelo presente contrato constitui
  6. Texto do artigo, página 18: uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade Limitada e que passa a regerse pelas disposições seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adota a denominação de Maningue Nice Shopping, Limitada, abreviadamente Maningue Nice, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: (Sede, sucursais e representações)
  12. Texto do artigo, página 18: A empresa tem a sua sede na Cidade de Maputo, Rua Major General Cândido Mondlane n.º 862, Costa do Sol, Distrito Municipal Kamavota, por deliberação social, pode criar
  13. Texto do artigo, página 19: ou extinguir, no país ou no exterior, sucursais, delegações, postos, estações e agências ou quaisquer outras formas de representação social onde a existência é justificada.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O objecto social da sociedade consiste no exercício das seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 19: a) comércio, a grosso e a retalho de todo tipo de bens e serviços;
  21. Número ou marcador, página 19: b) agente de comércio a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 19: c) produção, processamento, embalagem e enchimento de todo tipo de produto;
  23. Número ou marcador, página 19: d) exploração de centros comerciais, postos de abastecimentos de combustíveis e lojas de conveniência, assistência a comerciantes, bem como quaisquer outras actividades de investigação ou de prestação de serviços;
  24. Número ou marcador, página 19: e) consultoria, desenvolvimento e representação de marcas, produtos e negócios;
  25. Número ou marcador, página 19: f) intermediação de negócios e produtos em diversas áreas;
  26. Número ou marcador, página 19: g) desenvolvimento, gerenciamento de projectos voltados para o sector do comércio;
  27. Número ou marcador, página 19: h) gestão e implementação de softwares voltados para a área do comercio geral;
  28. Número ou marcador, página 19: i) publicidade, marketing, colocação e gestão de painéis publicitários;
  29. Número ou marcador, página 19: j) importação e exportação de bens e serviços.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer outra atividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  33. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), assim distribuído:
  34. Número ou marcador, página 19: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Nifiquile, Lda;
  35. Número ou marcador, página 19: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  36. Texto do artigo, página 19: meticais), corresponde a 50 % (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio Zuber Anifo.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 19: (Participação em outras sociedades)
  39. Texto do artigo, página 19: Mediante prévia deliberação dos sócios é permitida á sociedade a participação em outras sociedades ou agrupamentos de sociedades, podendo as mesmas ter objecto diferente ou ser reguladas por lei especial.
  40. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  42. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence ao sócio Zuber Anifo, que ficam desde já, investido de poderes de gestão com dispensa de caução e dispondo dos mais amplos poderes consentidos para a execução do objecto social.
  43. Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio Zuber Anifo, tem plenos poderes de obrigar a sociedade nos termos estatuários, autorizar a procederem a abertura das contas bancárias que obrigam a assinatura do mesmo para a movimentação, podendo também celebrar contratos de financiamento e responder em tudo o que for necessário para o funcionamento da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 19: (Balanço e prestação de contas)
  46. Número ou marcador, página 19: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a prestação de contas são
  47. Texto do artigo, página 19: encerrados trimestralmente e com a aprovação da assembleia geral, a ser realizada até 31 de Março de cada ano.
  48. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 19: (Legislação aplicável)
  50. Texto do artigo, página 19: Em tudo o que ficou omisso no presente contrato social, será regulado de acordo com o Código Comercial e pela demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 19: Maputo, 10 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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