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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: Moz Deb Consultores, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042436 uma entidade denominada Moz Deb Consultores, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
- Texto do artigo, página 19: Dennis Charles Jocks, casado com Monica Jocks, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Africa do Sul, residente na Matola, Rua Goverandor Raimundo Bila, 573, os Professores, na Cidade de Matola, portador do B.I. n.º 11ZA000079893S, emitido no dia 16 de Novembro de 2023, na Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 19: Edinélio Rúfasse Lino Proênça, solteiro, natural de Maputo, residente na rua dos Heróis Moçambicanos, cidade da Matola, Q3, número 385, portador do B.I. n.º 100100432466N, emitido no dia 21 de Janeiro de 2016, na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 19: Bertilde José Tembe, casado com Deizy Marlene Felizardo Aguiar Tembe, em regime de comunhão de bens adquiridos, natural de Panda, residente no Bairro Polana Caniço, rua do Rio Inhamiara, 6.º andar esquerdo, na Cidade de Maputo, portador do B.I. n.º 110100316263C, emitido no dia 1 de Fevereiro de 2021, na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato de sociedade outorga e constitui uma empresa por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Moz Deb Consultores, Limitada. tem a sua sede no Bairro Central, Emilia Dausse, n.º 1260, R/C, distrito municipal Kampfumo, Maputo Cidade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviço de catering ´´fast food´´;
- Número ou marcador, página 19: Dois) Actividades secundárias das seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) Importação e exportação de equipamento e materiais da industria;
- Número ou marcador, página 19: b) Estudos e análises de projectos;
- Número ou marcador, página 19: c) Actividades de interação e entretenimento;
- Número ou marcador, página 19: d) Procurement;
- Número ou marcador, página 19: e) Consultoria em gestão financeira;
- Número ou marcador, página 19: f) Restauração ( Hotelaria);
- Número ou marcador, página 19: g) Exercer actividades de carácter comercial em geral, consoante deliberação do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Quatro) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em três quotas, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Dennis Charles Jocks;
- Número ou marcador, página 20: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Edinélio Rúfasse Lino Proênça; e
- Número ou marcador, página 20: c) Uma quota no valor nominal de 100,000,00 (cem mil meticais), correspondente a 33,33% a trinta e três virgula trinta e três por cento do capital social, pertencente a Bertilde José Tembe.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízos das disposições legais em vigor a cessão ou alienação parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: Administração
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio Bertilde José Tembe.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização de objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 20: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador, que poderá designar um ou mais mandatários pertencentes ao corpo colaborador da sociedade, desde que autorizado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perda.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: Herdeiros
- Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: Dissolução
- Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Casos omissos
- Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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