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Texto do artigo · p. 20 Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042354 uma entidade denominada Moz Sea & Sun – Sociedade
Texto do artigo · p. 20 Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
Texto do artigo · p. 20 Mestostyle (PTY) LTD, sociedade empresarial constituída a luz do direito sul-africano, com endereço em 323 Lynnwood Road, Menlo Park, Gauteng 008, República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a dominação Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Província de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 20 a) Gestão turística e de empreendimento turístico;
Número ou marcador · p. 20 b) Gestão e intermediação de negócios;
Número ou marcador · p. 20 c) Agenciamento e intermediação imobiliário;
Número ou marcador · p. 20 d) Desenvolvimento de infraestruturas para fins turísticos;
Número ou marcador · p. 20 e) Actividades de comercio e prestação de serviços gerais.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Mestostyle (Pty) Ltd.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de Administradora, representada pelo senhor Alexander John Simeonides.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
Texto do artigo · p. 21 bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Três) O administrador poderá delegar a gestão diária da sociedade ou fazer-se representar por interposta pessoa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
Número ou marcador · p. 21 Um) Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Gestão diária)
Texto do artigo · p. 21 A gestão diária da sociedade é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Ano financeiro)
Texto do artigo · p. 21 O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Destino dos lucros)
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Omissões)
Texto do artigo · p. 21 Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042354 uma entidade denominada Moz Sea & Sun – Sociedade
  3. Texto do artigo, página 20: Unipessoal, Limitada que irá rege-se pelo contrato em anexo:
  4. Texto do artigo, página 20: Mestostyle (PTY) LTD, sociedade empresarial constituída a luz do direito sul-africano, com endereço em 323 Lynnwood Road, Menlo Park, Gauteng 008, República da África do Sul, constitui uma sociedade unipessoal por quotas que se regerá de acordo com as disposições que se seguem:
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação, duração e sede)
  7. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a dominação Moz Sea & Sun – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por tempo indeterminado, com sede na Ponta Mamoli, Zitundo, Matutuine, Província de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante decisão do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 20: a) Gestão turística e de empreendimento turístico;
  13. Número ou marcador, página 20: b) Gestão e intermediação de negócios;
  14. Número ou marcador, página 20: c) Agenciamento e intermediação imobiliário;
  15. Número ou marcador, página 20: d) Desenvolvimento de infraestruturas para fins turísticos;
  16. Número ou marcador, página 20: e) Actividades de comercio e prestação de serviços gerais.
  17. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá, por decisão do sócio, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  18. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá igualmente desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  19. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a totalidade do capital social da sociedade pertencente a sócia única Mestostyle (Pty) Ltd.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 20: (Administração)
  24. Número ou marcador, página 20: Um) A administração da sociedade será exercida pela sócia única na qualidade de Administradora, representada pelo senhor Alexander John Simeonides.
  25. Número ou marcador, página 20: Dois) Ao administrador compete, dentre outros, abrir, encerrar e movimentar contas bancárias da sociedade, contrair empréstimos
  26. Texto do artigo, página 21: bancários à favor da sociedade, confessar dívidas da sociedade, bem como praticar todos os demais actos tendentes a prossecução dos objectos da sociedade.
  27. Número ou marcador, página 21: Três) O administrador poderá delegar a gestão diária da sociedade ou fazer-se representar por interposta pessoa.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Alteração do tipo societário e participação social no capital social de outras sociedades)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) Mediante decisão do sócio único feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá adoptar outro tipo societário.
  31. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante decisão da sócia única feita constar em instrumento deliberativo, a sociedade poderá participar no capital social de outras sociedades como sócia/accionista em função do tipo societário que integrar.
  32. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 21: (Gestão diária)
  34. Texto do artigo, página 21: A gestão diária da sociedade é confiada a sócia única que poderá fazer-se representar sempre que as circunstâncias assim o justificarem.
  35. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 21: (Ano financeiro)
  37. Texto do artigo, página 21: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
  38. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 21: (Destino dos lucros)
  40. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 21: (Omissões)
  43. Texto do artigo, página 21: Em tudo quanto fica omisso regular-se-á em conformidade com as disposições do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 21: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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