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Texto do artigo · p. 21 Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039217, uma entidade denominada Mozambique Climate Solutions –
Texto do artigo · p. 21 Sociedade Anónima Unipessoal que irá reger-se pelo contrato em anexo:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a forma de sociedade anónima unipessoal e a denominação social de Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Sede)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Dois)Por deliberação da accionista única, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
Número ou marcador · p. 21 Três) A Sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social e acções
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social e acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100 (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a accionista única FNDS Investimentos, S.A.
Número ou marcador · p. 21 Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela Sociedade.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) O capital social da Sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
Número ou marcador · p. 21 Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 21 Um) A accionista única tem direito de preferência na transmissão das acções, e caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A accionista única no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade poderá transformar-se em
Texto do artigo · p. 21 outro tipo societário nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 21 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 21 b) a Administração; e
Número ou marcador · p. 21 c) o Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 21 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 21 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Constituição e composição)
Número ou marcador · p. 21 Um) A Assembleia Geral será constituída pela accionista única.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista única devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO II Do Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Administração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, Jahir Adamo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
Número ou marcador · p. 22 Três) Compete à accionista única nomear e destituir o administrador único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Competência)
Texto do artigo · p. 22 A Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Vinculação)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
Número ou marcador · p. 22 a) do administrador único;
Número ou marcador · p. 22 b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 22 c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Composição e funcionamento)
Texto do artigo · p. 22 A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela assembleia geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 22 Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da accionista única e nos termos estabelecidos na lei.
Texto do artigo · p. 22 Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 22 DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 22 Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039217, uma entidade denominada Mozambique Climate Solutions –
  3. Texto do artigo, página 21: Sociedade Anónima Unipessoal que irá reger-se pelo contrato em anexo:
  4. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima unipessoal e a denominação social de Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 21: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 21: Dois)Por deliberação da accionista única, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  12. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  15. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
  18. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
  19. Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
  20. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
  21. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 21: (Capital social e acções)
  23. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100 (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a accionista única FNDS Investimentos, S.A.
  25. Número ou marcador, página 21: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela Sociedade.
  26. Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
  27. Número ou marcador, página 21: Cinco) O capital social da Sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
  28. Número ou marcador, página 21: Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
  29. Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
  32. Número ou marcador, página 21: Um) A accionista única tem direito de preferência na transmissão das acções, e caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) A accionista única no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
  34. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transformar-se em
  35. Texto do artigo, página 21: outro tipo societário nos termos previstos na lei.
  36. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  37. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
  38. Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
  39. Número ou marcador, página 21: b) a Administração; e
  40. Número ou marcador, página 21: c) o Fiscal Único.
  41. Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
  42. Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 21: (Constituição e composição)
  45. Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será constituída pela accionista única.
  46. Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista única devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
  47. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
  48. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 22: (Administração)
  50. Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, Jahir Adamo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
  51. Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
  52. Número ou marcador, página 22: Três) Compete à accionista única nomear e destituir o administrador único.
  53. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 22: (Competência)
  55. Texto do artigo, página 22: A Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
  58. Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
  59. Número ou marcador, página 22: a) do administrador único;
  60. Número ou marcador, página 22: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
  61. Número ou marcador, página 22: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
  63. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 22: (Composição e funcionamento)
  65. Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela assembleia geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
  66. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO TERCEIRO
  67. Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
  68. Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da accionista única e nos termos estabelecidos na lei.
  69. Texto do artigo, página 22: Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  70. Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
  71. Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
  72. Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
  73. Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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