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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL105039217, uma entidade denominada Mozambique Climate Solutions –
- Texto do artigo, página 21: Sociedade Anónima Unipessoal que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Forma e denominação)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a forma de sociedade anónima unipessoal e a denominação social de Mozambique Climate Solutions – Sociedade Anónima Unipessoal.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lénine, n.º 176, Edifício Millennium Park, 16.º andar, cidade de Maputo, Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Dois)Por deliberação da accionista única, pode a sede da sociedade ser transferida para qualquer outro local em Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Duração)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a concepção de desenvolvimento, operação, financiamento, gestão e prestação de serviços em projectos que visem a captura de carbono para efeitos de comercialização dos respectivos créditos.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá igualmente solicitar e obter concessões para o desenvolvimento de projectos de captura de carbono.
- Número ou marcador, página 21: Três) A Sociedade pode, acessoriamente, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social e acções
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social e acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social está representado por 1000 acções com o valor nominal de 100 (cem meticais) cada, representativa de 100% (cem por cento) do capital social da sociedade, pertencente a accionista única FNDS Investimentos, S.A.
- Número ou marcador, página 21: Três) O capital social irá responder perante o credor sobre qualquer dívida incorrida pela Sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) As acções serão tituladas e nominativas.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) O capital social da Sociedade poderá estar representado por títulos de uma, cinco, dez, cinquenta, cem, quinhentas, mil e múltiplos de mil acções.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Os títulos representativos das acções, quer provisórios, quer definitivos, serão sempre assinados por um administrador, podendo a assinatura ser feita por chancela ou reproduzida por meios mecânicos.
- Número ou marcador, página 21: Sete) A sociedade poderá emitir, nos termos da legislação aplicável, categorias de acções privilegiadas, designadamente acções preferenciais, com ou sem direito de voto.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Transmissão de acções)
- Número ou marcador, página 21: Um) A accionista única tem direito de preferência na transmissão das acções, e caso não pretenda exercer tal direito, poderá a sociedade deliberar adquirir tais acções para carteira própria, amortizá-las, ou fazê-las adquirir por terceiro designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A accionista única no acto da transmissão da totalidade ou parte das suas acções, deverá comunicar a sua intenção ao Conselho de Administração da Sociedade, por meio de carta registada com aviso de recepção expedida com pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência relativamente à data da projectada transmissão, identificando, designadamente, o proposto adquirente e os termos e condições em que se propõe realizar esta transmissão, incluindo o número de acções a alienar e o respectivo preço.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade poderá transformar-se em
- Texto do artigo, página 21: outro tipo societário nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 21: a) a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 21: b) a Administração; e
- Número ou marcador, página 21: c) o Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 21: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 21: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Constituição e composição)
- Número ou marcador, página 21: Um) A Assembleia Geral será constituída pela accionista única.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A decisão sobre matérias que por lei são da competência deliberativa da accionista única devem ser tomadas pessoalmente por ele e lançadas em um livro destinado a esse fim, sendo por este assinado e pelo secretário da Sociedade, quando exista.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO II Do Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Administração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração da sociedade será constituída por um administrador único, Jahir Adamo, que terá plenos poderes para a gestão e representação da sociedade.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O administrador será nomeado por mandatos de cinco (5) anos, renováveis por uma ou mais vezes, devendo permanecer no cargo até que renuncie ou seja destituído por decisão da accionista única.
- Número ou marcador, página 22: Três) Compete à accionista única nomear e destituir o administrador único.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Competência)
- Texto do artigo, página 22: A Administração, enquanto órgão de representação da sociedade, cabem os mais amplos poderes necessários à prática de actos de gestão e administração da sociedade, e, delibera nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Vinculação)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade obriga-se validamente pela assinatura:
- Número ou marcador, página 22: a) do administrador único;
- Número ou marcador, página 22: b) de um ou mais mandatários ou procuradores, nos termos dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 22: c) nos demais termos a serem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: SECÇÃO III Do conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Composição e funcionamento)
- Texto do artigo, página 22: A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único que será um auditor de contas ou uma sociedade de auditores de contas, eleitos pela assembleia geral sob proposta do administrador único , por um período dois (2) anos, renovável por igual período.
- Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO IV Das disposições finais DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 22: Um) A sociedade dissolve-se mediante decisão da accionista única e nos termos estabelecidos na lei.
- Texto do artigo, página 22: Dois) O administrador da sociedade será o seu liquidatário, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 22: DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 22: Em todos casos omissos nos presentes Estatutos, observar-se-ão as disposições contidas na legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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