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Texto do artigo · p. 3 African Trade Platform Company, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 105042462, constituída entre os sócios: Warmick Marshall Blamey, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, com residência habitual em Fourways, casa n.º 13, LaRavissant Roivalt Magaliessig - Johannesburg, África do Sul acidentalmente na Rua da Mozal, casa n.º 160, Bairro de Mussumbuluco – Cidade da Matola e Leonel Nércio Valdemiro Jopela, casado com Celeste Inos Viagem Jopela sob
Texto do artigo · p. 3 regime de comunhão geral de bens, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, residente na Machava e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação de African Trade Platform Company, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A African Trade Platform Company, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem a sua sede no Parque dos Poetas (Recinto do SPAR), Avenida Da União Africana, R/C - Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Objecto)
Número ou marcador · p. 3 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 3 a) Venda de produtos de comércio geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Venda de produtos a retalho e a grosso;
Número ou marcador · p. 3 c) Transporte de carga e mercadorias;
Número ou marcador · p. 3 d) Importação e exportação; e
Número ou marcador · p. 3 e) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 3 b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 3 c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Capital social)
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Dois) O capital social está dividido em duas quotas desiguais, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 3 a) Warmick Marshall Blamey com 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, equivalente a 95.000,00MT(noventa e cinco mil meticais);
Número ou marcador · p. 3 b) Leonel Nércio Valdemiro Jopela 5% (cinco por cento) do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 3 Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração bem assim a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração e desde já ficam dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 3 Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Warmick Marshall Blamey e Leonel Nércio Valdemiro.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
Número ou marcador · p. 3 Cinco) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
Número ou marcador · p. 3 Seis) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 3: African Trade Platform Company, Limitada
  2. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade de oito de Maio de dois mil e vinte e quatro uma registada nesta Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola sob o NUEL 105042462, constituída entre os sócios: Warmick Marshall Blamey, solteiro, de nacionalidade Sul Africana, com residência habitual em Fourways, casa n.º 13, LaRavissant Roivalt Magaliessig - Johannesburg, África do Sul acidentalmente na Rua da Mozal, casa n.º 160, Bairro de Mussumbuluco – Cidade da Matola e Leonel Nércio Valdemiro Jopela, casado com Celeste Inos Viagem Jopela sob
  3. Texto do artigo, página 3: regime de comunhão geral de bens, natural de Quissico – Zavala – Inhambane, residente na Machava e que se rege pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação de African Trade Platform Company, Limitada, sendo uma sociedade por quotas que se rege pelas disposições dos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 3: A African Trade Platform Company, Limitada é criada por tempo indeterminado, contado a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  10. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem a sua sede no Parque dos Poetas (Recinto do SPAR), Avenida Da União Africana, R/C - Cidade da Matola.
  13. Número ou marcador, página 3: Dois) A gerência da sociedade poderá abrir agências, delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social em qualquer ponto do país e fora dele, mediante deliberação da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 3: Três) Ainda por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá transferir a sede da sociedade para outro local, dentro do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 3: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 3: a) Venda de produtos de comércio geral;
  19. Número ou marcador, página 3: b) Venda de produtos a retalho e a grosso;
  20. Número ou marcador, página 3: c) Transporte de carga e mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 3: d) Importação e exportação; e
  22. Número ou marcador, página 3: e) Prestação de outros serviços conexos ao objecto social.
  23. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá:
  24. Número ou marcador, página 3: a) Participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento concorrentes para o preenchimento do seu objecto social;
  25. Número ou marcador, página 3: b) Aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital social de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social;
  26. Número ou marcador, página 3: c) Participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  27. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às principais, desde que devidamente autorizadas.
  28. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 3: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais).
  31. Número ou marcador, página 3: Dois) O capital social está dividido em duas quotas desiguais, distribuídas em termos percentuais, da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 3: a) Warmick Marshall Blamey com 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, equivalente a 95.000,00MT(noventa e cinco mil meticais);
  33. Número ou marcador, página 3: b) Leonel Nércio Valdemiro Jopela 5% (cinco por cento) do capital social, equivalente a 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  34. Número ou marcador, página 3: Três) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído à medida das necessidades dos projectos e trabalhos, desde que seja aprovado em Assembleia Geral.
  35. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 3: (Administração e gerência)
  37. Número ou marcador, página 3: Um) A administração bem assim a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas por ambos sócios que desde já são nomeados administradores, com ou sem remuneração e desde já ficam dispensados de caução.
  38. Número ou marcador, página 3: Dois) Os sócios poderão constituir procuradores da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 3: Três) A sociedade fica obrigada por duas assinaturas, a saber: Warmick Marshall Blamey e Leonel Nércio Valdemiro.
  40. Número ou marcador, página 3: Quatro) Para os actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios ou de um procurador especialmente nomeado e nos limites da respectiva nomeação.
  41. Número ou marcador, página 3: Cinco) Os administradores terão todos os poderes tendentes à realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
  42. Número ou marcador, página 3: Seis) Em caso algum poderão os administradores comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  43. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  45. Texto do artigo, página 4: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 4: Está conforme. A Conservadora, Ilegível.
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