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Texto do artigo · p. 24 Raw, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número,105039188, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raw Limitada por Benjamin Coetzee, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portador do Passaporte n.º EN545A, emitido a 20 de Maio de 2015, em Zimbabwe, residente no bairro, Josina Machel, casado com Antoinette Zietsman, em regime de comunhão de bens adquiridos e Antoinette Zietsman, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portadora do Passaporte n.º AE119078, emitido a 10 de Junho de 2022, em Zimbabwe, residente no bairro Josina Machel, casada com Benjamin Coetzee, em regime de comunhão de bens. Por eles foi dito que, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Forma e firma)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Raw, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sede da sociedade é no Bairro Nierenje, casa número 9, Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Objeto)
Número ou marcador · p. 25 Um) O objecto da sociedade, consiste em comércio geral, comércio de equipamentos industriais, ferragem, procurement, importação e exportação, comércio de equipamentos industriais, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria industrial, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de equipamentos industriais, arrendamento de bens próprios, transporte nacional e internacional de pessoas e bens, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação do administrador, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Benjamin Coetzee, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
Número ou marcador · p. 25 b) Antoinette Zietsman, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e a sociedade, por meio de carta registada ou correio eletrónico enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou correio eletrónico referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Ónus e encargos)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
Número ou marcador · p. 25 Três) A reunião da assembleia geral, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 25 Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Composição da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Reuniões e deliberações)
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
Texto do artigo · p. 25 nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Competências da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 25 A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
Número ou marcador · p. 25 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 25 c) A designação e a destituição do administrador;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Administrador único)
Texto do artigo · p. 25 Um)A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado o sócio Benjamin Coetzee, para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Competências)
Número ou marcador · p. 25 Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
Número ou marcador · p. 25 Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se:
Texto do artigo · p. 25 a)Pela assinatura do administrador único;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Fiscal único)
Texto do artigo · p. 25 A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
Texto do artigo · p. 26 sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Exercício e contas do exercício)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Liquidação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
Número ou marcador · p. 26 Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Omissões)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Tete, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Raw, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que aos oito dias do mês de Janeiro do ano dois mil e vinte e cinco, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número,105039188, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Raw Limitada por Benjamin Coetzee, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portador do Passaporte n.º EN545A, emitido a 20 de Maio de 2015, em Zimbabwe, residente no bairro, Josina Machel, casado com Antoinette Zietsman, em regime de comunhão de bens adquiridos e Antoinette Zietsman, maior de idade, de nacionalidade zimbabueana portadora do Passaporte n.º AE119078, emitido a 10 de Junho de 2022, em Zimbabwe, residente no bairro Josina Machel, casada com Benjamin Coetzee, em regime de comunhão de bens. Por eles foi dito que, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Forma e firma)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a firma de Raw, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 24: Um) A sede da sociedade é no Bairro Nierenje, casa número 9, Cidade de Chimoio, Província de Manica, Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 24: Dois) O administrador único poderá, a todo o tempo, deliberar que a sede da sociedade seja transferida para qualquer outro local em Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do administrador único poderão ser criadas e extintas, em Moçambique ou no estrangeiro, filiais, sucursais, delegações, escritórios de representação, agências ou outras formas de representação social.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 25: (Objeto)
  16. Número ou marcador, página 25: Um) O objecto da sociedade, consiste em comércio geral, comércio de equipamentos industriais, ferragem, procurement, importação e exportação, comércio de equipamentos industriais, importação e exportação, prestação de serviços de consultoria industrial, aluguer de viaturas ligeiras e pesadas, aluguer de equipamentos industriais, arrendamento de bens próprios, transporte nacional e internacional de pessoas e bens, e entre outros serviços e actividades afins e permitidos por lei.
  17. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação do administrador, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  18. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 25: a)Benjamin Coetzee, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro;
  22. Número ou marcador, página 25: b) Antoinette Zietsman, titular de uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 50% (por cento) do capital social da sociedade, realizada na sua totalidade, em dinheiro.
  23. Número ou marcador, página 25: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral o capital social da sociedade poderá ser aumentado com recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  24. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  26. Número ou marcador, página 25: Um) Mediante deliberação da assembleia geral, podem os sócios fazerem prestações suplementares na proporção das suas quotas.
  27. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, caso os termos, condições e garantias das mesmas tenham sido previamente aprovadas pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  30. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  31. Número ou marcador, página 25: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros está sujeita ao prévio consentimento escrito da sociedade, sendo que os sócios não cedentes gozam do direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota a terceiros, deverá comunicar a sua intenção ao outro sócio e a sociedade, por meio de carta registada ou correio eletrónico enviada com uma antecedência não inferior a 30 (trinta) dias, na qual constará a identificação do potencial cessionário e todas as condições que tenham sido propostas.
  33. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os restantes sócios deverão exercer o seu direito de preferência no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de recepção da carta registada ou correio eletrónico referido no número anterior.
  34. Número ou marcador, página 25: Cinco) Se nenhum dos sócios exercer o seu direito de preferência, nem a sociedade manifestar por escrito a sua oposição à cessão proposta, o sócio cedente poderá transmitir ao potencial cessionário a sua quota, total ou parcialmente.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 25: (Ónus e encargos)
  37. Número ou marcador, página 25: Um) Os sócios não constituirão nem autorizarão que sejam constituídos quaisquer ónus, ou outros encargos sobre as suas quotas, salvo se autorizados pela sociedade, mediante deliberação da assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretenda constituir quaisquer ónus ou outros encargos sobre a sua quota, deverá notificar a sociedade, por carta registada com aviso de recepção, dos respectivos termos e condições, incluindo informação detalhada da transação subjacente.
  39. Número ou marcador, página 25: Três) A reunião da assembleia geral, será convocada no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data de recepção da referida carta registada.
  40. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 25: (Órgãos sociais)
  42. Texto do artigo, página 25: Constituem órgãos sociais da sociedade a assembleia geral, administrador único e o fiscal único.
  43. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 25: (Composição da assembleia geral)
  45. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída por todos os sócios da sociedade.
  46. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões da assembleia geral serão conduzidas por uma mesa composta por 1 (um) Presidente e por 1 (um) Secretário, os quais se manterão nos seus cargos até que a estes renunciem ou até que a assembleia geral delibere destituí-los.
  47. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 25: (Reuniões e deliberações)
  49. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, pelo menos uma vez por ano,
  50. Texto do artigo, página 25: nos primeiros 3 (três) meses depois de findo o exercício do ano anterior e, extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) As reuniões terão lugar na sede da sociedade, salvo quando todos os sócios acordarem na escolha de outro local.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões deverão ser convocadas pelo presidente da mesa de assembleia geral por meio de carta registada com aviso de recepção, correio eletrónico ou via telecópia com uma antecedência mínima de 15 (quinze dias).
  53. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 25: (Competências da assembleia geral)
  55. Texto do artigo, página 25: A assembleia geral delibera sobre os assuntos que lhe estejam exclusivamente reservados pela lei ou por estes estatutos, nomeadamente:
  56. Número ou marcador, página 25: a) Aprovação do relatório anual da administração, do balanço e das contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 25: b) Distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 25: c) A designação e a destituição do administrador;
  59. Número ou marcador, página 25: d) Outras matérias reguladas pela lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 25: (Administrador único)
  62. Texto do artigo, página 25: Um)A sociedade será administrada por administrador único, que desde já fica nomeado o sócio Benjamin Coetzee, para exercer o referido cargo, por tempo indeterminado até que a assembleia geral delibere substituí-lo.
  63. Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador único está isento de prestar caução.
  64. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  65. Texto do artigo, página 25: (Competências)
  66. Número ou marcador, página 25: Um) O administrador único, terá todos os poderes para gerir a sociedade e prosseguir o seu objecto social, incluindo a competência e os poderes previstos na lei, salvo os poderes e as competências que estejam exclusivamente atribuídos por lei, ou pelos presentes estatutos, ao sócio único.
  67. Número ou marcador, página 25: Dois) É vedado ao administrador único realizar em nome da sociedade quaisquer operações alheias ao objecto social.
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 25: (Vinculação da sociedade)
  70. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se:
  71. Texto do artigo, página 25: a)Pela assinatura do administrador único;
  72. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nos termos e limites dos poderes a estes conferidos.
  73. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 25: (Fiscal único)
  75. Texto do artigo, página 25: A fiscalização da sociedade poderá ser confiada a um fiscal único, que será uma
  76. Texto do artigo, página 26: sociedade de auditoria independente, nomeada anualmente, por indicação dos sócios em assembleia geral ordinária.
  77. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 26: (Exercício e contas do exercício)
  79. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício anual da sociedade coincide com o ano civil.
  80. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador único deverá preparar e submeter à aprovação da assembleia geral o relatório anual da administração, o balanço e as contas de cada exercício, até ao terceiro mês do ano seguinte em análise.
  81. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  82. Texto do artigo, página 26: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação unânime da assembleia geral.
  84. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade ocorrendo quaisquer casos de dissolução.
  85. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  86. Texto do artigo, página 26: (Liquidação)
  87. Número ou marcador, página 26: Um) A liquidação da sociedade será extra – judicial, nos termos a serem deliberados pela assembleia geral, e tendo em atenção o disposto na legislação em vigor.
  88. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ser imediatamente liquidada, mediante a transferência de todos os seus bens, direitos e obrigações a favor de qualquer sócio desde que devidamente autorizado pela assembleia geral e obtido o acordo escrito de todos os credores.
  89. Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade não for imediatamente liquidada, nos termos do número anterior, e sem prejuízo de outras disposições legais imperativas, todas as dívidas e responsabilidades da sociedade incluindo, sem restrições, todas as despesas incorridas com a liquidação e quaisquer empréstimos vencidos serão pagos ou reembolsados antes de serem transferidos quaisquer fundos aos sócios.
  90. Número ou marcador, página 26: Quatro) A assembleia geral pode deliberar, por unanimidade, que os bens remanescentes sejam distribuídos pelos sócios.
  91. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  92. Texto do artigo, página 26: (Omissões)
  93. Texto do artigo, página 26: Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  94. Texto do artigo, página 26: Tete, 17 de Janeiro de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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