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Texto do artigo · p. 26 Renascer Consulting, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033128, uma denominada Renascer Consulting, Limitada, nos termos do Artigo 74 do código comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 José Zefanias Lifanissa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501624377P, emitido em 2 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Brígida da Ónica Nhabique, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101381361N, emitido em 23 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Renascer Consulting, Limitada., com sede no Bairro Zimpeto, Casa n.º 112 Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: fornecimento de serviços e contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras actividades de apoio aos negócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente, José Zefanias Lifanissa detentor de 50% do capital e Brígida Da Ónica Nhabique e detentor de 50%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração)
Texto do artigo · p. 26 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Renascer Consulting, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação que no dia 17 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 105033128, uma denominada Renascer Consulting, Limitada, nos termos do Artigo 74 do código comercial, entre:
  3. Texto do artigo, página 26: José Zefanias Lifanissa, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110501624377P, emitido em 2 de Junho de 2023, na Cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 26: Brígida da Ónica Nhabique, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do B.I. n.º 110101381361N, emitido em 23 de Janeiro de 2024, na Cidade de Maputo, que se rege pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 26: (Denominação, sede e duração)
  7. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Renascer Consulting, Limitada., com sede no Bairro Zimpeto, Casa n.º 112 Cidade de Maputo. Tem sua duração por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  10. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades económicas: fornecimento de serviços e contabilidade, auditoria, fiscalidade e outras actividades de apoio aos negócios.
  11. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  13. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a duas quotas diferentes nomeadamente, José Zefanias Lifanissa detentor de 50% do capital e Brígida Da Ónica Nhabique e detentor de 50%.
  14. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 26: (Administração)
  16. Texto do artigo, página 26: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelos dois sócios, com dispensa de caução, bastando as suas assinatura para obrigar a sociedade.
  17. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  19. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  20. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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