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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216462 uma entidade denominada de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
- Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
- Texto do artigo, página 27: Salva Zefanias Boane Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio Quarteirão 6, n.º 26 portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Elias Jossefa Conje, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 27: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4, Casa n.º 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua Constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo: captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura industria imobiliária.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a única sócia, Salva Zefanias Boane Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Aumento do capital e administração
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora. Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Dissolução
- Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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