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Texto do artigo · p. 27 Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216462 uma entidade denominada de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Texto do artigo · p. 27 Salva Zefanias Boane Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio Quarteirão 6, n.º 26 portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Elias Jossefa Conje, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 27 É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal adapta a denominação de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4, Casa n.º 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua Constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objectivo: captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura industria imobiliária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a única sócia, Salva Zefanias Boane Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Aumento do capital e administração
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora. Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Dissolução
Texto do artigo · p. 27 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Herdeiros
Texto do artigo · p. 27 Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101216462 uma entidade denominada de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 27: Salva Zefanias Boane Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio Quarteirão 6, n.º 26 portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Elias Jossefa Conje, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido a 19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 27: É constituída pelo presente contrato uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adapta a denominação de Salva Boane Águas & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4, Casa n.º 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: Duração
  11. Texto do artigo, página 27: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua Constituição.
  12. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 27: Objecto
  14. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objectivo: captação e distribuição de água, construção civil, ferragens, logística, importação e exportação, agricultura industria imobiliária.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 27: Capital social
  17. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a única sócia, Salva Zefanias Boane Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: Aumento do capital e administração
  20. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  21. Número ou marcador, página 27: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo da Senhora. Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 27: Dissolução
  24. Texto do artigo, página 27: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: Herdeiros
  27. Texto do artigo, página 27: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 27: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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