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- Texto do artigo, página 27: Silva Garcia e Associados – Sociedade de Advogados, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação que, por acta da assembleia geral extraordinária e universal, de vinte e seis de Fevereiro de 2025, da Sociedade denominada Silva Garcia e Associados - Sociedade de Advogados, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105016072, com o capital social de duzentos mil meticais e NUIT 400002088 e sede na Rua Faralai n.º63, Distrito Kampfumo, Cidade de Maputo, as sócias deliberaram por unanimidade, nos termos do artigo 76 e artigo 283 n.º1, alínea e), ambos do Código Comercial, a alteração do lugar da sede da Sociedade para a Rua Kibiriti Diwane n.º 8, Distrito Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, e em consequência, nos termos da alineab) do n.º 1 do artigo dezanove do pacto pocial e dos artigos 76 e 117 n.º1 alineak), e 310 n.º 1, todos do Código Comercial, procederam à alteração do artigo segundo do pacto social, pela seguinte forma:
- Texto do artigo, página 27: ......................................................................
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede
- Número ou marcador, página 27: Um) O lugar da sede da Sociedade passa a ser na Rua Kibiriti Diwane, n.º 8, Distrito de Kampfumo, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) (...) mantem-se. Em tudo o mais não alterado mantêm-se em
- Texto do artigo, página 27: vigor as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 4 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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