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Texto do artigo · p. 4 Águas Conje & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154114 uma entidade denominada Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
Texto do artigo · p. 4 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
Texto do artigo · p. 4 Elias Jossefa Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio, Quarteirão 6, n.º 26, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido ao 12 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Salva Zefanias Boane Conje Portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido aos19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 4 É Constituída pelo presente contrato uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade Unipessoal adapta a denominação de Águas Conje & Serviços Sociedade _ Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4 casa n.o 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Objecto
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem por objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens,
Texto do artigo · p. 4 logística, importação e exportação, agricultura indústria imobiliária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a único sócio, Elias Jossefa Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Aumento do capital e administração)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhoro Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 4 Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Águas Conje & Serviços Sociedade – Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101154114 uma entidade denominada Águas Conje & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo
  3. Texto do artigo, página 4: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 Código Comercial.
  4. Texto do artigo, página 4: Elias Jossefa Conje, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola-Infulene, 1 de Maio, Quarteirão 6, n.º 26, portador do B.I. n.º 110105920954F, emitido ao 12 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, casada em comunhão de bens adquiridos com Salva Zefanias Boane Conje Portador do B.I. n.º 110102425231F, emitido aos19 de Junho de 2019 pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 4: É Constituída pelo presente contrato uma sociedade Unipessoal de responsabilidade limitada, que se regera pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: (Denominação e sede)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade Unipessoal adapta a denominação de Águas Conje & Serviços Sociedade _ Unipessoal, Limitada, com sede no Bairro Muhalaze- Matola, Q. 4 casa n.o 473, por decisão da sócia poderá abrir ou encerar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 4: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 4: Objecto
  14. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem por objectivo: Captação e distribuição de água, construção civil, ferragens,
  15. Texto do artigo, página 4: logística, importação e exportação, agricultura indústria imobiliária.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), pertencentes a único sócio, Elias Jossefa Conje, correspondente a quota única de 100% do capital.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 4: (Aumento do capital e administração)
  21. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que o proprietário assim pretender.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, passam desde já ao cargo do senhoro Salva Zefanias Boane Conje, designado como gerente e com plenos poderes para nomearem mandatários da sociedade conferindo-lhes caso for necessários os poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  25. Texto do artigo, página 4: A sociedade se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do sócio. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do socio da sociedade os seus herdeiros assumem o lugar na sociedade com despensa de caução.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 4: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 4: Em caso de morte interdição ou inabilitação da proprietária da empresa, seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na empresa com dispensa de caução, podendo esses nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao proprietário nos termos da Lei.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 4: Os casos omissos, serão regulados nos termos do Código Comercial em vigor desde o ano de 2012 e demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 4: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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