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Texto do artigo · p. 28 SM Transporte e Delivery, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039708 uma entidade denominada SM Transporte e Delivery, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 28 Romana Neves de Almeida, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000538I, emitido no dia 31 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana cimento, Avenida Mártires de Moeda n.º 471 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Senetão Clérgio de Almeida Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000534S, emitido no dia 27 de Novembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Rua de Coolela, n.º 59, 1.º, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, aqui representada pela sua mãe acima.
Texto do artigo · p. 28 Decidiram constituir uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, adopta a denominação de SM Transporte e Delivery, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Vila Namwali, n.º 77,
Texto do artigo · p. 28 na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de transporte, logística e distribuição de mercadoria diversa;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de transporte de pessoal;
Número ou marcador · p. 28 c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent a car);
Número ou marcador · p. 28 d) Planeamento, armazenamento transporte e entrega de mercadorias;
Número ou marcador · p. 28 e) Transporte expresso de documentos e encomendas;
Número ou marcador · p. 28 f) Gestão de contratos logísticos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Romana Neves de Almeida;
Número ou marcador · p. 28 b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Senetão Clérgio de Almeida Muhate.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Romana Neves de Almeida.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Romana Neves de Almeida ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: SM Transporte e Delivery, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Janeiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105039708 uma entidade denominada SM Transporte e Delivery, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 28: Romana Neves de Almeida, maior, divorciada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000538I, emitido no dia 31 de Outubro de 2024, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana cimento, Avenida Mártires de Moeda n.º 471 R/C, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 28: Senetão Clérgio de Almeida Muhate, menor, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100000534S, emitido no dia 27 de Novembro de 2020, pela Direção Nacional de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no Bairro Polana Cimento, Rua de Coolela, n.º 59, 1.º, Distrito Municipal Kampfumo, na cidade de Maputo, aqui representada pela sua mãe acima.
  5. Texto do artigo, página 28: Decidiram constituir uma sociedade por quotas que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade, adopta a denominação de SM Transporte e Delivery, Limitada., e constituise sob a forma de sociedade por quotas, sendo criada por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem a sua sede no Bairro da Malhangalene, Rua Vila Namwali, n.º 77,
  12. Texto do artigo, página 28: na cidade de Maputo, podendo mudar de endereço, abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  13. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de transporte, logística e distribuição de mercadoria diversa;
  18. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de transporte de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 28: c) Prestação de serviços de aluguer de viaturas (rent a car);
  20. Número ou marcador, página 28: d) Planeamento, armazenamento transporte e entrega de mercadorias;
  21. Número ou marcador, página 28: e) Transporte expresso de documentos e encomendas;
  22. Número ou marcador, página 28: f) Gestão de contratos logísticos.
  23. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar noutras actividades comerciais relacionadas ao seu objecto principal, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tais transacções sejam legalmente permitidas.
  24. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiarias as suas actividades principais.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500,000MT (quinhentos mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  28. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 475.000,00MT (quatrocentos e setenta e cinco mil meticais), correspondente a 95% (noventa e cinco por cento) do capital social, pertencente à Romana Neves de Almeida;
  29. Número ou marcador, página 28: b) Outra quota no valor nominal de 25.000.00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 5% (cinco por cento) do capital social, pertencente à Senetão Clérgio de Almeida Muhate.
  30. Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  31. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 28: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade será gerida e administrada pela sócia Romana Neves de Almeida.
  34. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade ficará obrigada mediante assinatura da sócia Romana Neves de Almeida ou de um procurador especialmente constituído pela assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  37. Texto do artigo, página 28: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com a legislação aplicável em Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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