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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: SPA dos Carros, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2025, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o número 105039642, uma sociedade denominada SPA dos Carros, Limitada, e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de SPA dos Carros, Limitada,com a sede em Cidade de Maputo, Distrito de Katembe, n.º 15, Bairro de Chamissava e tem a duração de tempo indeterminado contando- se o seu começo apartir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objeto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social: prestação de serviço de lavagem de viaturas,venda de todo tipo de acessórios e consumíveis de viaturas, manutenção de viaturas e reparação de pneus.
- Texto do artigo, página 28: .....................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 20.000.00MT (vinte mil meticais), representado por Abdul Hamid Adelino Mazive e Elton Pedro Titoce. Neste ato, em moeda corrente nacional, e assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócio Elton Pedro Titoce;
- Número ou marcador, página 28: b) 10,000.00MT (equivalente a 50%), sócio Abdul Hamid Adelino Mazive.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida pelos sócios Abdul Hamid Adelino Mazive e Elton Pedro Titoce.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade será admnistrada e gerenciada e representada activa e passivamente pelos dois sócios, bastando a assinatura de qualquer deles para validamente a obrigarem
- Texto do artigo, página 29: em todos os actos e contratos judicial e extrajudicialmente, isoladamente por quaisquer um dos administradores, sendo-lhe vedado o uso da denominação social em avais, abonos, fianças e outras obrigações de mero favor.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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