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Texto do artigo · p. 29 Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637 uma sociedade denominada Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
Texto do artigo · p. 29 Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo. Bairro do Magoanine c, Avenida Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, distrito Kamubukwane, Bairro de magoanine ‘’C’’, Avenida Nelson Mandela, podendo abrir escritórios, filiais, surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 Prestação de serviços, engenharia, consultoria, concepção, aquisição e construção de plataforma (skids) e subestação, manutenção e reparação, arquitectura, agenciamento, procurement, projectos de petróleo, gás e energia, actividades industriais, comércio geral, com importação e exportação,produtos de indústria petrólifera, gás e energia como
Texto do artigo · p. 29 bombas, válvulas, actuadores, flanges, tubulações, material eléctrico, instrumentação electrónica, CLP, automação em geral e qualquer outro produto relacionado também através da representação ou distribuição de produtos de empresas estrangeiras.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Marcos Messias Mahumane.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 29 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Marcos Messias Mahumane, ficando desde já nomeado directorgeral, podendo este nomear adiministradores.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
Número ou marcador · p. 29 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 29 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 29 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 29 Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Morte, interdição ou inabilitação)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 29 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 29 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 29 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105040637 uma sociedade denominada Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada que se rege pelos seguintes artigos em anexo.
  3. Texto do artigo, página 29: Marcos Messias Mahumane, solteiro, maior, de 29 anos, nascido a 30 de Dezembro de 1995, NUIT 133479473, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo. Bairro do Magoanine c, Avenida Nelson Mandela, portador do B.I. n.º 110500619492J, emitido a 11 de Novembro de 2021, pela Cidade de Maputo, constitui uma sociedade unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Tei Engeneering Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na cidade da Maputo, distrito Kamubukwane, Bairro de magoanine ‘’C’’, Avenida Nelson Mandela, podendo abrir escritórios, filiais, surcusais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  13. Texto do artigo, página 29: Prestação de serviços, engenharia, consultoria, concepção, aquisição e construção de plataforma (skids) e subestação, manutenção e reparação, arquitectura, agenciamento, procurement, projectos de petróleo, gás e energia, actividades industriais, comércio geral, com importação e exportação,produtos de indústria petrólifera, gás e energia como
  14. Texto do artigo, página 29: bombas, válvulas, actuadores, flanges, tubulações, material eléctrico, instrumentação electrónica, CLP, automação em geral e qualquer outro produto relacionado também através da representação ou distribuição de produtos de empresas estrangeiras.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1 000 000,00 MT (um milhão de meticais) que corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Marcos Messias Mahumane.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Aumento e redução do capital social)
  20. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  21. Número ou marcador, página 29: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  22. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 29: (Cessão de participação social)
  24. Texto do artigo, página 29: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 29: (Administração da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio único Marcos Messias Mahumane, ficando desde já nomeado directorgeral, podendo este nomear adiministradores.
  28. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei.
  29. Número ou marcador, página 29: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele.
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 29: A sociedade fica obrigada pela assinatura do director-geral, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  41. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 29: Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  44. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  45. Texto do artigo, página 29: (Morte, interdição ou inabilitação)
  46. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou seus representantes.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: (Amortização de quotas)
  49. Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  50. Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
  51. Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  53. Texto do artigo, página 29: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
  55. Texto do artigo, página 29: Maputo, 10 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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