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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Uniseguros, Corretores de Seguros S.A.
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que, no dia 27 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100429705, uma entidade denominada Uniseguros – Correctores e Consultores de Seguros, S.A.
- Texto do artigo, página 30: Que, pelo contrato de sociedade, na Cidade de Maputo, no dia 27 de Fevereiro de 2025, outorga a constituição de uma Sociedade Anónima, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta firma de Uniseguros, Corretores de Seguros S.A., abreviadamente designada por Uniseguros S.A., com sede no Bairro Central, Avenida Agostinho Neto, número 1509, R/C.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal, corretagem e consultores de seguros.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos actos complementares da sua actividade outras actividades com fins lucrativos não permitidos por lei.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda no exercício das suas actividades, praticar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades sob quaisquer formas legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, todo ele realizado é de 1.100.000,00 (um milhão e cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário e divididas por mil e cem acções com o valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração e representação da sociedade será exercida pelo accionista na qualidade de administrador designamente o senhor Almeida António Mabutana.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O Director-Presidente pode ser eleito pela assembleia geral, num prazo de cinco dias podendo ser reeleito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Em caso de vaga o Conselho Fiscal, escolherá o Director substituto, que servirá até a primeira Assembleia Ordinária, a qual competirá escolher o substituto definitivo.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) O director-presidente tem as atribuições e os poderes que a Lei lhe confere, a fim de garantir o funcionamento da sociedade e representa-la, activa ou passivamente em juízo ou fora dele.
- Número ou marcador, página 30: Cinco) Compete a Assembleia Geral fixar os honorários e as gratificações do DirectorPresidente.
- Número ou marcador, página 30: Seis) Eleger e destituir os membros da mesa da assembleia geral, do conselho de administração e do conselho fiscal ou fiscal único.
- Texto do artigo, página 30: Sete)Deliberar sobe outros assuntos que não sejam da competência de outros órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade fica validada obrigada: Dois) Pela assinatura conjunta de dois accionistas, na sua ausência indicar os seus mandatários especialmente constituídos, nos termos e limites específicos do respectivo instrumento.
- Número ou marcador, página 30: Três) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 28 de Fevereiro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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