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Texto do artigo · p. 30 Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105040145 uma sociedade denominada Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Sócio único:
Texto do artigo · p. 30 Luquésio Miguel Infante, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750812F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 16 de Agosto de 2023, válido até 15 de Agosto de 2028 residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, Torres Vermelhas, 20 andar, flat 204.
Texto do artigo · p. 30 Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Mártires da Machava, Torres Vermelhas, 20 andar, flat 204, e, mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 30 b) Comercialização a retalho de produtos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 c) Comercialização e distribuição de produtos para pesca e pecuária;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de produtos agrícolas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Número ou marcador · p. 30 Um) Exceto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único Luquésio Miguel Infante.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Luquésio Miguel Infante, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administradores da sociedade.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação que, por registo definitivo datado de vinte e nove de Janeiro de dois mil e vinte cinco foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o NUEL 105040145 uma sociedade denominada Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Sócio único:
  4. Texto do artigo, página 30: Luquésio Miguel Infante, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 060100750812F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, aos 16 de Agosto de 2023, válido até 15 de Agosto de 2028 residente em Maputo, Bairro da Polana Cimento, Avenida Mártires da Machava, Torres Vermelhas, 20 andar, flat 204.
  5. Texto do artigo, página 30: Pelo presente contrato, outorga uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Valyrian Fields – Sociedade Unipessoal, Limitada constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Mártires da Machava, Torres Vermelhas, 20 andar, flat 204, e, mediante deliberação do sócio, a sociedade pode transferir a sua sede para qualquer outro ponto no território nacional, bem como abrir sucursais dentro e fora do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 30: b) Comercialização a retalho de produtos agrícolas;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Comercialização e distribuição de produtos para pesca e pecuária;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de produtos agrícolas.
  19. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá, por deliberação dos sócios, adquirir participações sociais em outras sociedades a constituir-se ou já constituídas, ainda que tenham um objecto social diferente do objecto da sociedade bem como proceder a gestão de participações sociais.
  20. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá igualmente, desenvolver quaisquer actividades complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  21. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  22. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a quota única.
  24. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) Exceto deliberação em contrário, a sociedade será administrada pelo sócio único Luquésio Miguel Infante.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio único pode, a qualquer momento, nomear e exonerar o administrador da sociedade quer seja para substituir um administrador impedido ou ainda para aumentar o número de administradores da sociedade.
  28. Número ou marcador, página 30: Três) Fica desde já nomeado como administrador da sociedade o sócio único Luquésio Miguel Infante, que é designado por períodos de três anos, renováveis.
  29. Número ou marcador, página 30: Quatro) Pessoas que não sejam sócios podem ser designadas administradores da sociedade.
  30. Texto do artigo, página 30: Maputo, 5 de Março de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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