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Texto do artigo · p. 31 Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035712 uma entidade denominada Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
Texto do artigo · p. 31 Hilário Hermenegildo Lissuna, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216581B,
Texto do artigo · p. 31 emitido pela direcção nacional de identificação civil de Maputo, a 4 de Maio de 2018 com validade Vitalícia, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 8.º andar, flat 16, na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação, sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade adopta a denominação Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1030, r/c, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Gráfica;
Número ou marcador · p. 31 b) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 31 c) Papelaria;
Número ou marcador · p. 31 d) Compra e venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 31 e) Compra e venda de equipamento lnformatico;
Número ou marcador · p. 31 f) Venda a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 31 g) Importação exportação;
Número ou marcador · p. 31 h) Outras actividades conexas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 31 Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (correspondente a 100% do capital social), pertencente ao sócio Hilário Hermenegildo Lissuna.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hilario Hermenegildo Lissuna, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Força maior
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105035712 uma entidade denominada Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo.
  3. Texto do artigo, página 31: É celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada entre:
  4. Texto do artigo, página 31: Hilário Hermenegildo Lissuna, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216581B,
  5. Texto do artigo, página 31: emitido pela direcção nacional de identificação civil de Maputo, a 4 de Maio de 2018 com validade Vitalícia, residente em Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 1284, 8.º andar, flat 16, na Cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 31: Denominação, sede
  8. Texto do artigo, página 31: A sociedade adopta a denominação Star Gráfica – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mohamed Siad Barre, n.º 1030, r/c, na cidade de Maputo, podendo abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação social, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 31: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  14. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 31: a) Gráfica;
  16. Número ou marcador, página 31: b) Prestação de serviços gráficos;
  17. Número ou marcador, página 31: c) Papelaria;
  18. Número ou marcador, página 31: d) Compra e venda de material de escritório;
  19. Número ou marcador, página 31: e) Compra e venda de equipamento lnformatico;
  20. Número ou marcador, página 31: f) Venda a grosso e a retalho;
  21. Número ou marcador, página 31: g) Importação exportação;
  22. Número ou marcador, página 31: h) Outras actividades conexas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 31: Capital social
  25. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuídos da seguinte forma:
  26. Texto do artigo, página 31: Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (correspondente a 100% do capital social), pertencente ao sócio Hilário Hermenegildo Lissuna.
  27. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  30. Texto do artigo, página 31: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso do sócio gozando este do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 31: Gerência
  33. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Hilario Hermenegildo Lissuna, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  34. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 31: Força maior
  36. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, obedecendo o preceituado nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 31: Maputo, 7 de Março de 2025. — O Conservador, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 32: INM
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