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Texto do artigo · p. 4 AM 360, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899918 uma entidade denominada AM 360, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade adopta a denominação de AM 360, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Sede e sucursais)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto Albano Lourenco Melo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto de Sousa Melo Junior, equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
Número ou marcador · p. 5 Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria a assinatura dos dois administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia-geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes por si conferidos em procuração ou em carta dirigida a mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuação com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: AM 360, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Março de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101899918 uma entidade denominada AM 360, Limitada, que irá rege-se pelo contrato em anexo.
  3. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 4: A sociedade adopta a denominação de AM 360, Limitada, com sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 4: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 4: (Sede e sucursais)
  11. Texto do artigo, página 4: A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula, podendo por deliberação da assembleia-geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agencias, escritórios, delegações ou outra forma de representação social, onde e quando o julgar conveniente.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 4: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto exercício da actividade comercial de venda a grosso e a retalho de material de higiene e limpeza, cosméticos, produtos alimentares, prestação de serviços, bem como qualquer outra actividade comercial ou industrial, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade por deliberação dos sócios poderá desenvolver outras actividades desde que haja uma deliberação em assembleiageral, poderá também adquirir e gerir participações de capital em qualquer sociedade, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamento de empresas ou outras formas de associação.
  16. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota com o valor nominal de quatrocentos mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto Albano Lourenco Melo, equivalente a setenta e cinco por cento do capital social;
  20. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota com o valor nominal de cem mil meticais, pertencente ao sócio Aniceto de Sousa Melo Junior, equivalente a vinte e cinco por cento, do capital social.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Cessão de quotas)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) A cessão de quotas é livre para os sócios, mas a estranhos a sociedade depende do consentimento dos sócios, aos quais fica reservado o direito de sua preferência na aquisição da quota que se pretende ceder.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão permitir a entrada de novos sócios, com o consequente aumento de capital social.
  25. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 5: (Administração e representação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida por ambos sócios que desde já são nomeados administradores com despensa de caução.
  28. Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador poderá constituir procurador da sociedade para prática de actos determinados ou categoria de actos a delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios.
  29. Número ou marcador, página 5: Três) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é obrigatoria a assinatura dos dois administradores, podendo para o efeito abrir e movimentar contas bancárias e outros efeitos comerciais.
  30. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia-geral reunira ordinariamente uma só vez por ano, de preferência na sede da sociedade para apreciação, aprovação e modificação do balanço e de contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  33. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade
  34. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios podem fazer se representar na assembleia geral por mandatários, mediante poderes por si conferidos em procuração ou em carta dirigida a mesa da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  37. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição de qualquer sócio, continuação com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do enti-querido ou interdito, os quais exercerão em comuns os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa.
  38. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  39. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  41. Texto do artigo, página 5: Em todos casos omissos, regularão as pertinentes disposições do Código Comercial da Lei das sociedades e demais legislação aplicável e em vigor na legislação da República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 5: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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