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Texto do artigo · p. 6 Bonde Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro: Luís António Beca Bonde, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796338S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 6 Segundo: Conilia Luis Bonde, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105897639S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio,
Texto do artigo · p. 6 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Bonde Investimentos, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto: logistica, prestação de serviços, compra de cereais, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 6 Três) Por deliberção da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Texto do artigo · p. 6 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luis António Beca Bonde e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Conilia Luis Bonde, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 6 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís
Texto do artigo · p. 6 António Beca Bonde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 6 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Bonde Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 10 de Fevereiro de 2024, foi matriculado na Conservatória de Registo de Entidades Legais, firma constituida por:
  3. Texto do artigo, página 6: Primeiro: Luís António Beca Bonde, solteiro, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102796338S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade da Beira, no dia vinte e quatro de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio.
  4. Texto do artigo, página 6: Segundo: Conilia Luis Bonde, solteira, natural de Chimoio, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 060105897639S, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia de Fevereiro de dois mil e vinte e dois e residente no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio,
  5. Texto do artigo, página 6: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede social)
  8. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Bonde Investimentos, Limitada, com sede no Bairro 25 de Junho, Cidade de Chimoio, Província de Manica.
  9. Número ou marcador, página 6: Dois) Os sócios poderão decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  10. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  11. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto: logistica, prestação de serviços, compra de cereais, importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  18. Número ou marcador, página 6: Três) Por deliberção da assembleia geral é permitida, a participação da sociedade em quaisquer outras empresas societárias, agrupamentos de empresas, sociedades, holdings, joint-ventures ou outras formas de associação, união ou de concentração de capitais.
  19. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 6: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 80% (oitenta por cento) do capital pertencente ao sócio Luis António Beca Bonde e outra quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais) equivalente a 20% (vinte por cento) do capital pertencente a sócia Conilia Luis Bonde, respectivamente. O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob delibaração da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 6: (Administração e gerência)
  24. Texto do artigo, página 6: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Luís
  25. Texto do artigo, página 6: António Beca Bonde, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado pela assembleia-geral. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura do sócio-gerente nomeado.
  26. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 6: (Casos omissos)
  28. Texto do artigo, página 6: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 6: Chimoio, 10 de Fevereiro de 2025. O Conservador, Ilegível.
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