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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 6: Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Fevereiro de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105042131 uma entidade denominada Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada que irá reger-se pelo contrato em anexo:
- Texto do artigo, página 6: Entre:
- Texto do artigo, página 6: Anacleto José Cumbane, maior de nacionalidade moçambicana, estado civil solteiro e portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571092A, emitido pelo arquivo de Maputo ao 18 de Setembro de 2023, residente no Distrito Kamubucuna Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 28 Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 6: É celebrado e reciprocamente aceite o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 6: Um) A aociedade adopta a denominação de Cleyauto Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro 25 de Junho B, Q. 36, Casa n.º 5, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 6: Três) Mediante simples deliberação, pode a Assembleia Geral transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Quatro) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços de Mecanica Auto, Bate Chapa Auto, Pintura Auto.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Prestação de serviços de transportes de pessoas e mercadorias.
- Número ou marcador, página 7: Três) Prestação de Serviços de vendas de acessorios de viaturas.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que assim deliberadas pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 7: Cinco) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer Sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação, sob quaisquer formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Capital social)
- Texto do artigo, página 7: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a uma única quota pertecente ao sócio Anacleto José Cumbane.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 7: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 7: Um) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida por deliberação da assembleia geral, observadas as formalidades legais e estatutárias.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 7: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
- Número ou marcador, página 7: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação do sócio tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito
- Texto do artigo, página 7: de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e do sócio, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A transmissão de quotas entre o sócio depende de deliberação unânime do sócio em assembleia geral expressamente convocada para
- Texto do artigo, página 7: o efeito, procedendo-se, no caso de impasse, a redistribuição equitativa da quota.
- Número ou marcador, página 7: Três) É nula qualquer divisão, transmissão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 7: Um) A administração e gerência da sociedade será exercida pelo unico sócio Anacleto José Cumbane, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução a qual representara a sociedade em juízo e fora dele, podendo delegar poderes e constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador, ou pela assinatura de um mandatário, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação do sócio que representem o capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Das disposições finais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 7: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 7: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022, de 25 de Maio, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 7: Maputo, 7 de Março de 2025. O Conservador, Ilegível.
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